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A Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON já está em funcionamento.

Já encontra-se em funcionamento a SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR (SENACON), órgão do Ministério da Justiça que substitui o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), tão caro e com tantas realizações à nossa recente história do Direito do Consumidor - bastando lembrar dos últimos brilhantes trabalhos realizados por Ricardo Morishita e, nos últimos dois anos, por Juliana Silva.

A diferença de uma Secretaria de Estado para um Departamento, basicamente, é que a Secretaria de Estado tem maior autonomia administrativa, maior orçamento e estrutura de efetivo pessoal, bem como, o reconhecimento da importância da Defesa do Consumidor institucionalizada no alto escalão do Executivo Federal, elevando ainda mais a coordenação do SNDC - Sistema Nacional de Defesa do Consumidor no País.

O Decreto n. 7.738, de maio de 2012, trouxe nova disciplina ao artigo 106 do CDC e dispôs que a atuação da SENACON "concentra-se no planejamento, elaboração, coordenação e execução da Política Nacional das Relações de Consumo, com seguintes objetivos: (i) garantir a proteção e exercício dos direitos consumidores; (ii) promover a harmonização nas relações de consumo; e (iii) incentivar a integração e a atuação conjunta dos membros do SNDC", conforme informou o sítio do Ministério da Justiça.

Na SENACON, todas as atividades do DPDC são mantidas, chamando a atenção de que ele não tem mais subordinação direta com a Secretaria de Direito Econômico (SDE), esta que também foi modificada em virtude da criação do "novo CADE".

O BRASILCON votos de muito sucesso e grandes realizações à nova SECRETARIA, louvando a boa e acertada iniciativa do Executivo Federal, bem como  aproveitamos o ensejo de desejar à Secretária recentemente nomeada, Dra. Juliana Pereira da Silva, pleno sucesso, colocando este instituto à disposição das pautas de melhoria da proteção e defesa do consumidor no País e mundo afora.

Fonte: BRASILCON

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