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Mantida multa milionária para a empresa por descumprimento de ordem judicial

A Turma de Recursos de Blumenau manteve sentença da comarca de Gaspar que fixou multa de R$ 3,6 milhões a uma empresa de telefonia em atuação naquela região, por reiterado descumprimento de ordem judicial – concedida em pedido de antecipação de tutela – consistente na obrigação de retirar o nome de um cliente do cadastro de inadimplentes. O valor já foi bloqueado nas contas bancárias da empresa, por intermédio do convênio Bacenjud.

Embora o processo tenha iniciado em 2008, com concessão de liminar em março do mesmo ano, o nome do cliente remanescia no rol dos maus pagadores até, pelo menos, o início deste ano.

“Infelizmente, hoje o descaso das empresas de telefonia e das instituições financeiras com as ordens emanadas pelo Poder Judiciário tem sido reiterado, motivo pelo qual cabe a cada um dos representantes deste Poder, no âmbito de suas competências, buscar a eficácia e efetividade de suas decisões, seja fixando as multas pertinentes, seja majorando-as ou não as reduzindo”, anotou a juíza Ana Paulo Amaro da Silveira, titular da 1ª Vara da comarca de Gaspar.

A decisão, em seu inteiro teor, determinou a rescisão contratual entre as partes e concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil em favor da empresa autora (Recurso Inominado n. 2012.200120-7).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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