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Rede de lojas é condenada a pagar indenização por danos morais e a ressarcir cliente

A rede de Lojas Insinuante Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil, a título de danos morais, bem como a devolução de R$ 791,00 para o policial militar I.S.F.. A decisão é do juiz Antônio Francisco Paiva, titular da 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

 O PM afirmou nos autos (nº 37659-31.2009.8.06.0001/0) que, em outubro de 2009, adquiriu sofá no valor de R$ 1.091,00, sendo que a compra foi feita por meio de dois cartões de crédito (R$ 300,00 em um e R$ 791,00 em outro).

 Não satisfeito e com base no Código de Defesa do Consumidor, o cliente desistiu da compra. No entanto, só recebeu a quantia de R$ 300,00, faltando a diferença.

 Por diversas vezes, ele procurou a empresa para resolver o caso, mas não obteve êxito. Diante da situação, o policial resolveu entrar na Justiça, em maio de 2009, requerendo indenização por danos morais e materiais.

 A Insinuante não apresentou contestação, sendo julgada à revelia. Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o consumidor sofreu uma série de transtornos, o que justifica a reparação moral.

 Quanto aos danos materiais, segundo o juiz, “inexistiu a restituição dos valores pugnados pelo autor [cliente], não havendo, assim, causa que justifique a retenção de tal montante pela loja”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (29/06).

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

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