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Juiz condena plano de saúde a pagar mais de R$ 54 mil por negar procedimento cirúrgico

O juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, titular da 16ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed) a pagar R$ 54.728,22 à paciente J.S.B. Ela teve negada cirurgia para tratar doença que mistura sangue venoso com arterial.

Segundo o processo (nº 61807-06.2005.8.06.0001/0), em 2004, ela foi diagnosticada com a doença denominada comunicação intra-atrial com aumento significativo do ventrículo direito. A enfermidade é a mistura de sangue venoso com arterial, que, se não tratada, pode causar hiperresistência pulmonar fixa e levar a óbito.

De acordo com laudo médico, seria necessária a implantação de prótese de “amplatzer”. Como a cirurgia era pouco conhecida no Ceará, a paciente foi recomendada a fazer o tratamento em São Paulo, mas a Camed negou autorização.

Por conta da situação, em julho de 2005, fez a cirurgia no Hospital do Coração, em São Paulo. O procedimento custou R$ 54.728,22 e J.S.B. entrou com ação na Justiça pedindo o ressarcimento. Na contestação, o plano de saúde afirmou que o contrato celebrado entre as partes estabelecia cobertura apenas para o Nordeste.

Na sentença, o juiz afirmou que, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), é nula a cláusula contratual que imponha o consumidor à sujeição a procedimentos ultrapassados ou que inviabilizem o tratamento necessário pelo simples fato de não ser coberto. “Não poderia, haja vista o caráter emergencial do procedimento cirúrgico pelo qual se submeteu a parte autora [J.S.B.], a ré [Camed] se escusar do seu dever legal, qual seja, o cumprimento da função social do contrato e da lealdade mútua”.

O magistrado condenou a operadora de saúde a ressarcir a quantia paga pela cirurgia (R$ 54.728,22). A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico da última quarta-feira (22/08).

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

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