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Unimed terá que indenizar mãe que perdeu filho por falta de atendimento

Projetos de atualização do CDC começam a tramitar Os três projetos para atualização do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) foram lidos no plenário do Senado Federal, nesta quinta-feira (2/7). As propostas foram apresentadas aos senadores em março deste ano, na forma de anteprojeto, por uma comissão de juristas reunida para a tarefa. A comissão foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin. Depois de um processo de revisão, a cargo dos próprios juristas, os três projetos foram assinados pelo presidente do Senado, José Sarney.

As propostas atualizam o CDC em três áreas: comércio eletrônico, superendividamento do consumidor e ações coletivas. O PLS 281/2012 cria nova seção no Código do Consumidor para tratar de comércio eletrônico. As novas regras tratam da divulgação dos dados do fornecedor, da proibição de spam, do direito de arrependimento da compra e das penas para práticas abusivas contra o consumidor.

O PLS 282/2012 disciplina as ações coletivas, assegurando agilidade em seu andamento na Justiça e prioridade para seu julgamento, além de garantir eficácia nacional para a decisão dos casos, quando tiverem alcance em todo o território brasileiro.

Já o PLS 283/2012 regulamenta o crédito ao consumidor e previne o superendividamento. Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de promover publicidade de crédito com referência a “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo” e expressões semelhantes; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo” quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito e a adoção da conciliação para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.

A comissão de juristas reunida para elaborar as propostas de atualização do CDC foi criada em dezembro de 2010. Desde então, foram promovidas 37 audiências públicas com senadores, procuradores da República, organismos de defesa do consumidor e outros especialistas. Agora, as propostas vão para a comissão temporária que fará a análise das matérias. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ e da Agência Senado.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico -  A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Unimed Fortaleza a pagar R$ 15 mil para mãe de criança que veio a falecer porque teve tratamento negado. A decisão, proferida nessa quarta-feira (1º/08), teve como relator o desembargador Teodoro Silva Santos.

Segundo afirmou nos autos, S.N.S.O. contratou plano de saúde para o filho, S.S.O., de 9 anos de idade. Posteriormente, o menino teve câncer e precisou se submeter a seis sessões de quimioterapia, mas a Unimed Fortaleza autorizou somente três.

A criança foi levada para São Paulo e, novamente, precisou de autorização para a quimioterapia, que também foi negada. A vítima acabou falecendo.

Inconformada, a mãe ingressou com ação na Justiça requerendo indenização moral. Em agosto de 2004, o Juízo de 1º Grau condenou a empresa a pagar R$ 26 mil.

Com o objetivo de reformar a sentença, a Unimed entrou com recurso (nº 29854-61.2004.8.06.0000/0) no TJCE. Justificou ter agido conforme as cláusulas contratuais.

A 4ª Câmara Cível, ao julgar a apelação, reduziu o valor da indenização para R$ 15 mil. Segundo o relator, a conduta de negar assistência é um ato lesivo e provoca abalo moral à mãe, que vê o filho, com câncer, sem tratamento. “Não prosperam as alegações da empresa no tocante à aplicação de princípio contratual”, afirmou o relator.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

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