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ARTIGO: O Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990) elenca em seu art. 6º os Direitos Básicos do Consumidor e no item II do citado artigo estabelece o direito à educação sobre o consumo.



Por Benedita Célia Oliveira (OAB-CE 9916): Pós-graduada em Direito do Consumidor – Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Advogada militante na área do Direito do Consumidor e do Trabalho, Professora de Direito do Consumidor nos cursos para a Comunidade da Faculdade Integrada do Ceará (FIC), Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Auditora Fiscal do Trabalho – AP
 
A educação foi uma preocupação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor no sentido de estabelecer a perfeita harmonia entre as relações de consumo, objetivando a paz e o equilíbrio, conscientizando o indivíduo para que o mesmo possa exercitar conscientemente sua função no mercado.

A nossa Constituição Federal de 1988 já dispunha sobre a educação como direito fundamental, nos seguintes termos:

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Educar o consumidor para viver bem na sociedade, tomar conhecimentos dos seus direitos e deveres, enfim alcançar a paz, harmonia e a justiça como parâmetros de conduta social é dever de todos nós.

O consumidor educado passa a lutar pelos seus direitos e deveres, bem como a reclamar de produtos impróprios e inadequados, da propaganda enganosa e abusiva, dos contratos leoninos, de serviços públicos prestados sem qualidade e de muitos outros absurdos, tais como a prática abusiva do comércio que se prevalece da idade, fraqueza, ignorância e condição social do consumidor para com isto impingir produtos e serviços.

A sociedade contemporânea exige consumidores conscientes e responsáveis. Neste sentido, cabe à escola a missão relevante de formar o cidadão conscientizando-o, desde cedo, da relação de consumo e da importância desta para a vida em sociedade.

O jovem ao tomar conhecimento dos direitos do consumidor, além de desenvolver seu senso crítico, capacita-se para combater os abusos praticados contra seus direitos. Além disto, na qualidade de consumidor desenvolve uma formação melhor de sua personalidade com atitudes voltadas para a responsabilidade social, com poder de decisão nas suas próprias opções de consumo tornando-se um consumidor de conhecimento, tendo como meta estancar o consumo desnecessário e podar as suas pseudo necessidades.

Com a educação do consumidor na escola procura-se evitar o superenvidamento familiar, excetuando-se nos casos de grandes débitos por motivo de separação de cônjugues, doenças graves, inclusive seguidas de morte, nascimento de filhos inesperados etc.

Dessa maneira, o estudante desenvolve o seu senso crítico e a capacidade de desenvolver projetos em sua comunidade e, assim, o consumir passa a ser estritamente o necessário para a sobrevivência, dando ênfase, portanto, ao Consumo Sustentável, contribuindo para formação de redes de solidariedades, todos com o mesmo ideal de conviver numa sociedade melhor voltada para a felicidade da humanidade e a preservação da natureza.

"O estudante de Conhecimento", ou seja, o jovem educado para o consumo, passa a entender e interagir dentro do Sistema de Proteção do Consumidor, apelando para os órgãos de Defesa do Consumidor para fazer valer seus direitos e procura entender melhor os princípios norteadores da Política Nacional de Consumo que tem por objetivo o equilíbrio e a paz social na atual sociedade.

A mudança de atitudes e de hábitos no que diz respeito as relações de consumo oriunda da educação do consumidor na escola, vem despertar nos estudantes que os mesmos são possuidores de poder de escolha que significa uma forte arma contra o fornecedor e, ao mesmo tempo, faz-lhes conscientes da necessidade do estudo constante das modificações do mercado de consumo e da prevenção contra as publicidades intuitivas como meio de divulgação dos produtos e serviços que, não mais contemplados com sua objetividade, passa a interferir na capacidade de consumo, cujo alvo é sem dúvida as crianças e adolescentes.

Dessa forma, a função de educar o jovem para o consumo faz com que este, na qualidade de estudante, possa interagir socialmente também como defensores da causa ambiental que é de suma relevância para a qualidade de vida das gerações futuras, escudando, assim, um consumo que leve em consideração a natureza, o meio ambiente e a diminuição da violência urbana, bem como primando pela diminuição das carências de todo tipo como a fome, as doenças, enfim, habilitando-se para conviver em sociedade procurando sempre manter o equilíbrio e a paz em suas relações de consumo.

Diante dessa realidade, pode-se concluir que a educação do consumidor deve começar na escola para que os estudantes se conscientizem desde cedo do que devem consumir, evitando, deste modo, o egoísmo, o desperdício, a destruição do meio ambiente e se defendendo das idéias de consumo irreais, evitando problemas de ordem social e econômica.

Com relação ao consumo, vale lembrar que não podemos deixar de reconhecer que a globalização e a integração econômica possuem lados positivos, tendo em vista o grande avanço da tecnologia, por exemplo, a informática, que favoreceu mudanças radicais na aprendizagem e impulsionou o avanço inúmeros setores da sociedade.

Sabe-se que o Consumo é uma atividade socializadora. O Ministério da Educação incluiu-o entre os temas transversais nos paramentos curriculares das escolas nacionais de crianças e adolescentes elaborados em 1998.

A sua implementação nos colégios depende da preocupação das autoridades estaduais e municipais de educação.

A OAB-CE, na qualidade de instituição civil no exercício de sua responsabilidade social, através de sua Comissão de Defesa do Consumidor, viabiliza um projeto de educação do consumidor no intuito de contribuir para a formação dos jovens consumidores, tendo como objetivo a criação, produção e divulgação de material educativo, palestras, seminários, inclusive nas escolas públicas e privadas, nas faculdades da capital e do interior do Estado do Ceará levando a todos os conhecimentos da íntegra do Código de Defesa do Consumidor, conscientizando os jovens estudantes de que o consumo se constitui numa atividade socializadora e o ato de consumir numa cidadania.
 

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