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Hapvida é condenado a pagar R$ 8 mil por rescindir contrato de forma indevida


A Hapvida Assistência Médica Ltda. deve pagar indenização de R$ 8 mil por rescindir contrato de forma indevida. A decisão, proferida nessa quarta-feira (12/09), é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
 
 Segundo os autos, em setembro de 1998, a dona de casa J.M.R. contratou plano de saúde para ela e a filha, R.M.R. Em março de 2000, a cliente recebeu correspondência da Hapvida comunicando que uma auditoria médica havia constatado doença neurológica grave na criança.
 
 Alegando que a dona de casa agiu de forma fraudulenta, ao não informar sobre a doença preexistente da menina, a empresa cancelou o contrato de forma unilateral. J.M.R. disse que, no momento da aquisição do plano, não sabia da enfermidade da filha. Afirmou ainda que a doença só foi detectada em janeiro de 2000, quando a menor foi internada e examinada por médica do Hospital Antônio Prudente, em Fortaleza.
 
 Sentindo-se prejudicada, J.M.R. ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a Hapvida insistiu que a cliente cometeu fraude ao omitir a doença neurológica da filha.
 
 Em maio de 2011, o Juízo da 21ª Vara Cível de Fortaleza considerou que o contrato foi rescindido de forma indevida, por ausência de comprovação de fraude, e condenou a empresa a pagar R$ 12 mil.
 
 Objetivando reformar a decisão, a Hapvida interpôs apelação (nº 0697533-65.2000.8.06.0001) no TJCE. Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível reduziu a indenização para R$ 8 mil com o objetivo de atender aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
 
 A relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, considerou que a rescisão do contrato gerou “efetivos danos de ordem moral à consumidora, ante a clara ofensa à sua honra”.
 
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

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