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Banco é condenado a pagar R$ 10 mil para funcionária pública vítima de estelionato


O Banco IBI S/A deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, para a funcionária pública A.R.S., vítima de estelionato. A decisão é do juiz José Maria dos Santos Sales, da 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
 
 De acordo com o processo (nº 50373-78.2009.8.06.0001/0), em maio de 2009, A.R.S. tentou obter financiamento habitacional. O pedido, no entanto, foi negado porque o nome da servidora constava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A inclusão foi feita pelo IBI.
 
 A funcionária pública procurou o banco e ficou sabendo que estelionatários usaram o nome dela para conseguir crédito. Por conta disso, ingressou com ação na Justiça.
 
 Em contestação, o IBI reconheceu a fraude, mas disse que também foi vítima, não podendo ser responsabilizado. Ao analisar o caso, o juiz considerou que a empresa agiu de forma negligente e determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de reparação moral. “Caberia ao banco tomar todos os cuidados no registro dos dados do consumidor, quando da realização de qualquer operação, procurando sempre fazê-lo com segurança, a fim de que fossem evitadas as fraudes”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (08/10).
 
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

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