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Filhos endividados: o que fazer?

Os números mostram que o consumo desenfreado atingiu em cheio os jovens brasileiros. Segundo pesquisa realizada pela operadora de cartão de crédito Visa, 83% deles gastam tudo o que ganham a curto prazo.

Os maiores gastos são com transporte público (47%), roupas (37%), material escolar (33%), festas (29%) e telefone celular (22%).

Sem maturidade financeira, esses adolescentes acabam se endividando mais cedo. Segundo levantamento do Serasa Experian, nove milhões de brasileiros tomaram empréstimos pela primeira vez em 2011. Destes, 50% são jovens com menos de 25 anos.

O problema é que, na maioria das vezes, não são eles que pagam as dívidas. Isso porque, segundo os termos do Código Civil, a capacidade plena para praticar atos da vida civil, como contrair financiamentos ou portar cartões de crédito, só é adquirida aos 18 anos.

"Há casos especiais, como a emancipação e o casamento, por exemplo, que conferem plena capacidade a partir dos 16 anos", explica Rodrigo Giordano de Castro, advogado da área cível do escritório Peixoto e Cury Advogados. "Caso contrário, a responsabilidade da dívida será dos pais."

O advogado explica que as instituições privadas possuem seus regulamentos próprios e disponibilizam contas ou cartões de crédito para menores de idade. Porém, na hora da contratação do produto ou do serviço é necessária a participação dos pais ou responsáveis legais.

Neste caso, o nome do adolescente endividado não pode parar no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). "Se a contratação foi representada integralmente (filhos menores de 16 anos) ou assistida (filhos entre 16 e 18 anos) pelos pais, eles são os responsáveis pelo adimplemento e, por consequência, também pelo inadimplemento", ressalta Dr. Rodrigo.

Em atos do dia a dia, como vendas simples, por exemplo, dificilmente os lojistas indagam a idade do consumidor. O adolescente só não pode adquirir os produtos descritos no artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o que inclui armas, bebidas alcoólicas e bilhetes lotéricos.

É importante lembrar que, independente da capacidade civil, o adolescente não é excluído da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ciente disso, o Procon de São Paulo criou uma cartilha especial para esse público

Dr. Rodrigo pensa que para minimizar os efeitos do consumo desenfreado e do endividamento a educação financeira desse público deve começar o quanto antes. Inicialmente de forma lúdica (com jogos e brincadeiras que possam estimular o menor a desenvolver a noção de responsabilidade) e, com o passar do tempo, permitir que eles "administrem" pequenas quantias (a famosa mesada).

"A partir da idade em que os bancos permitem que menores possuam contas e cartões de crédito, a dica é evitar a contratação de cheques especiais e oferecer cartões de crédito pré-pagos, e não os que ofereçam crédito para pagamento posterior".
 
Fonte: vilamulher.terra.com.br

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