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Código de Defesa do Consumidor para planos de saúde coletivos

Em nota técnica divulgada na última sexta-feira (7), a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) explica a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos planos coletivos de saúde – aqueles contratados por meio de empresas, associações e sindicatos, modalidade que predomina no setor de saúde suplementar.

Após análise dos problemas enfrentados pelos consumidores na contratação dos planos de saúde coletivos, especialmente no que se refere a reajustes e a rescisão unilateral de contrato, a Senacon entende que a contratação de planos privados de saúde, tanto coletivos como individuais, constitui relação de consumo e deve ser amparada pelos direitos e garantias previstos no Código.

A nota técnica servirá para orientar os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e foi também encaminhada à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para eventuais providências.

SNDC

A nota técnica foi apresentada na mais recente reunião da Senacon com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O encontro, que ocorre a cada três meses, contou com a participação de integrantes da Associação Brasileira de Procons (Procons Brasil), Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, Associação Nacional do Ministério Publico do Consumidor (MPCon), da Comissão Nacional de Defensores Públicos do Consumidor do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), e do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje).

Confira a íntegra da Nota Técnica no Portal do Consumidor

Fonte: Portal do Consumidor

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