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DICA DO DIA: Compras pela internet, catálogo, correios ou telefone e o Direito de Arrependimento:


Por Cláudia Santos




O Código de Defesa do Consumidor estabelece (Art. 49, parágrafo único) que nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, correios ou telefone, o consumidor pode exercer o DIREITO DE ARREPENDIMENTO e DESISTIR do produto sem apresentar qualquer justificativa, devolvendo-o  em até  SETE ( 7 ) dias, bem como receber de volta o que pagou, inclusive o valor deve ser corrigido monetariamente. 
No mês de dezembro, devido a comodidade, a tendência é aumentar a quantidade de pessoas efetuando compras via online, por isso é importante ficar atento consumidor.

Confira algumas dicas:
1- Exija sempre a Nota Fiscal;
2- Verifique se o site é de confiança (certificar se existe CNPJ, endereço e telefone para contato);
3- Verifique se há cobrança de taxas adicionais de entrega e frete;
4- Caso o fornecedor não cumpra o prazo de entrega do produto, você poderá desistir da compra;
5- Cuidado ao comprar através dos sites estrangeiros, aqueles com o final somente .com, pois nesse caso não prevalece o Código de Defesa do Consumidor e o problema terá que ser resolvido diretamente com o importador.
 

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