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DICA DO DIA: Como EVITAR O SUPERENDIVIDAMENTO

- Não confunda necessidade de consumo com desejo de comprar;

- Nunca gaste contando com oportunidades de ganhos futuros ainda não confirmadas;

- Não se endivide para adquirir produtos ou serviços por status ou aparência de um padrão de vida superior ao seu;

- Pague sempre o valor total do seu cartão de crédito, pois o pagamento do valor mínimo há incidência de juros altos de até 20% sobre o saldo financiado, e, em caso de atraso no pagamento da fatura, a multa somada aos juros de mora elevam o valor devido e o consumidor não consegue se livrar da dívida da cartão.

- Sempre que possível, pratique a poupança prévia evitando ao máximo as compras a prazo e nunca comprometa mais de 30% de sua renda com empréstimos ou financiamentos;

- Caso seu gasto não possa esperar a formação de uma poupança, opte por prazos de pagamento menores e com entrada no ato da compra. Sempre que puder, liquide prestações antes do vencimento, assim você se livra dos juros proporcionais ao período antecipado;

- Não caia na armadilha do "parcelamos esse preço pra você em suaves prestações" (um produto ou serviço não deixa de ter um preço inadequado apenas por ser pago aos poucos);

- Mantenha reservas para imprevistos. As aplicações financeiras estão bem mais acessíveis do que se pensa. Há opções para todas as idades e faixas de renda, basta conhecer como funciona;

- Não assuma dívidas em benefício de terceiros;

- Jamais informe dados pessoais, inclusive bancários e de benefício junto ao INSS a estranhos. Assim, você estará se protegendo de possíveis fraudes.

  •  Qual é o conceito de superendividamento?
O superendividamento pode ser definido como a impossibilidade global do devedor pessoa-física, consumidor leigo e de boa-fé, de pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo.

  • O superendividamento pode surgir de duas situações:

1ª) superendividamento ativo é proveniente de uma "grande acumulação de dívidas, desde que de boa-fé, ou seja, atingiria o consumidor que "gasta mais do que ganha".
O indivíduo, no intuito de manter um padrão de dignidade  que ele mesmo se impõe, se endivida em demasia.

2ª) superendividamento passivo, surge a partir  de um fato superveniente à vida da pessoa que a leva a ficar superendividada, ocorrendo uma redução brutal de seus rendimentos, que impossibilita a quitação das dívidas vencidas e a vencer.  Podendo ser em razão do desemprego, divórcio, por uma doença ou morte na família, acidente, dentre outras. A doutrina o fato superveniente de "acidente da vida" . (FONTE: Marques, Claudia Lima – Revista de Direito do Consumidor n.º 56 - "Sugestões para uma Lei sobre o Tratamento do superendividamento de pessoas físicas em contratos de crédito ao consumo.")

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