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Estado do Ceará deve fornecer medicamento e bomba de insulina para paciente com diabetes

O Estado do Ceará deve fornecer medicamento e bomba de insulina à paciente A.S.F.C., que sofre de diabetes. A decisão é do juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 0045046-50.2012.8.06.0001), em fevereiro deste ano, A.S.F.C. foi submetida à cirurgia para remoção total do pâncreas, o que impossibilitou o organismo dela de produzir insulina e enzimas pancreáticas. Consequentemente, a paciente passou a sofrer de diabetes.

Apesar de fazer uso regular de insulinas injetáveis, ela não tem conseguido manter a taxa de glicemia estável, motivo pelo qual necessita de uma bomba de insulina, objeto que controla essa taxa, e de medicamento de reposição das enzimas pancreáticas.

Alegando não possuir condições financeiras para custear o tratamento, ajuizou ação requerendo do Estado o remédio prescrito, a bomba de insulina e o material necessário à manutenção do aparelho e ao monitoramento da doença.

Ao analisar o caso, o magistrado concedeu liminar em favor da paciente. Segundo Francisco Chagas Barreto Alves, o não fornecimento do tratamento implica “agravamento do estado de saúde da requerente, podendo levá-la ao óbito”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (30/11).

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

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