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Consumidor ainda desconhece lei de recibo de quitação de contas

A Lei Nº 12.007 foi sancionada em 2009. Início do ano é a época que muita gente aproveita para fazer uma ′faxina′ nas gavetas. Em meio a tantos papéis, estão os boletos e comprovantes referentes à quitação de contas, que comprovam que o consumidor pagou determinada dívida e o impede de ser cobrado novamente.

Mas as pilhas e pilhas de recibos, pelo menos boa parte delas, já podem deixar de exisitir. Uma lei exige que os prestadores de serviços contínuos tais como: serviços de água, luz, gás encanado, telefone, TV por assinatura, administradora de cartão de crédito, convênios médicos, escolas particulares e companhias de seguros, sejam os responsáveis pela emissão e envio de um recibo anual de quitação de contas ao consumidor.

A Lei Nº 12.007 foi sancionada em 2009 pelo então presidente Lula com o objetivo de facilitar a vida dos consumidores no sentido de que eles não precisem mais acumular tantos papéis em seus arquivos pessoais.

Para o diretor do Procon de Jundiaí, no interior de São Paulo, a nova determinação inverteu a relação entre empresas concessionárias e consumidor. “Agora são essas empresas que precisam comprovar a inadimplência do consumidor numa possível ação de cobrança”, explica Antônio Giaretta.

Desde a edição da lei não foi registrado qualquer reclamação na cidade. “Para se ter uma ideia, no ano de 2011foram realizados mais de 54 mil atendimentos, mas isso não quer dizer que a lei esteja sendo cumprida a rigor. Talvez o consumidor não tenha consciência de que é seu direito receber a declaração de quitação de débitos no início de cada ano. Se não há ninguém reclamando é porque ela está funcionando,” revela.

As prestadoras de serviços devem enviar anualmente este recibo que contêm que a pessoa quitou todas as parcelas do ano anterior. Ainda de acordo com o Procon, quem não cumprir a lei está sujeito as penalidades com multas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os valores variam entre R$ 400 e R$ 6 milhões.

O Procon ainda orienta sobre os prazos de conservação do recibo de quitação anual de água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais devem ser conservadas por cinco anos.


Fonte: G1 notícias

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