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Aproveite seu Carnaval sem preocupações: conheça seus direitos ao viajar!


Com um feriado prolongado como o do Carnaval, é bastante comum desejar uma viagem para passar alguns dias longe da rotina da cidade grande. No entanto, problemas que ocorrem em viagens são alguns dos mais estressantes para o consumidor. Seja em aeroportos ou rodoviárias, o consumidor deve estar atento de seus direitos para que a folia não se torne incômodo e desgosto.

Não importa se vai de ônibus ou avião, algumas precauções podem ser tomadas antes mesmo de o passageiro embarcar: identifique suas malas facilmente, usando etiquetas que contenham seu nome, endereço completo e telefone. A dica é ainda mais útil em caso de extravio de bagagem.


Extravio de bagagem

Vale lembrar ainda que o viajante pode declarar à companhia aérea o valor da bagagem antes do embarque, para caso ocorra o extravio, haver uma indenização no valor declarado e aceito pela empresa. Nesse caso, objetos de valor como joias e eletroeletrônicos não podem ser declarados, por isso devem ser levados na bagagem de mão.
 

Feito o check-in, seja no aeroporto ou na rodoviária, a empresa é responsável pela bagagem do passageiro e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos, segundo o art. 6º do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Se a viagem tiver sido contratada por intermédio de uma agência de turismo, essa também responde por eventuais incidentes.

A companhia de transporte aérea ou terrestre deve reparar danos materiais ou morais decorrentes do sumiço ou da danificação da mala e/ou pacotes. Se constatar sinais de violação na mala e sumiço de objetos (cortes na bagagem, cadeados forçados, conteúdo remexido, pacotes rasgados, etc), o passageiro deve comunicar imediatamente à companhia, detalhando o valor dos objetos desaparecidos, e a indenização deve ocorrer em até 30 dias a partir da data da reclamação. O consumidor prejudicado pode tentar um acordo amigável com a empresa, mas caso não haja acordo, deve procurar o Procon de sua cidade ou entrar com uma ação no JEC (Juizado Especial Cível).
 

Direitos na estrada

Para os passageiros que utilizam as rodoviárias, existem outros desafios. Se o ônibus quebrar no meio do trajeto, por exemplo, e a empresa disponibilizar um modelo inferior, o consumidor deve ser ressarcido da diferença de valor entre a passagem comprada e àquela do ônibus que foi utilizado. “As empresas também devem informar todos os serviços oferecidos para que, antes de comprarem sua passagem, a pessoa esteja ciente de qual ônibus viajará”, afirma o advogado do Idec, Flavio Siqueira Júnior.


Atrasos e cancelamentos

Mesmo com o aumento no fluxo de passageiros nos aeroportos e rodoviárias, as empresas devem cumprir com suas obrigações, independente de atrasos ou cancelamentos. No caso de viagens de ônibus, se o carro atrasar por mais de uma hora, o consumidor pode solicitar outra passagem - para outro dia ou horário - para o mesmo destino, ou então pedir de volta o valor pago por ela.
 
Se viajar de avião, direitos como ligações telefônicas, acesso à internet, alimentação e hospedagem são obrigatórios de acordo com o tempo de atraso. Caso o voo seja cancelado,  o  passageiro pode pedir o reembolso ou escolher outro dia e horário para viajar. Esperas intermináveis nos aeroportos são bastante comuns em épocas como esta.

No entanto, apesar do grande fluxo de passageiros, as obrigações das companhias aéreas com os consumidores devem ser integrais. A assistência deve ser dada independentemente do tempo de atraso do voo. Em atrasos de mais de uma hora, o consumidor tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet. A partir de duas horas, tem direito à alimentação e em atrasos superiores a quatro horas, o passageiro tem direito à hospedagem e transporte pagos pela companhia.

Caso o consumidor tenha seu voo cancelado, deve procurar um melhor horário ou dia para sua viagem, junto à empresa aérea. Caso o passageiro não queira mais viajar por aquela empresa, tem direito ao reembolso do valor pago no bilhete. Por isso é importante que todos os comprovantes relacionados à viagem sejam guardados.


Se o passageiro não tiver seus direitos respeitados e atendidos, poderá registrar queixa na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), pelo telefone  0800 725 4445 (atendimento 24 horas por dia, gratuitamente). Se preferir fazer sua reclamação pelo site, o endereço é www.anac.gov.br/faleanac.
 

Guarde tudo

É importante lembrar que, para qualquer reclamação, todos os documentos e recibos devem ser guardados, bem como os protocolos de atendimento anotados. Desta maneira,  a reclamação e a indenização poderão ser realizados com facilidade, evitando que o consumidor passe por maus momentos e curta, merecidamente, a folia do feriado mais esperado do ano.
 
Com as informações do IDEC.

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