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Justiça proíbe Banco do Brasil de cobrar por tarifa de boleto


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) proibiu o Banco do Brasil de cobrar tarifa pela emissão de boleto bancário. A decisão judicial também obriga o BB a substituir boletos já emitidos por outros sem o encargo e dar ampla divulgação da medida nos jornais. A título de indenização por desrespeitar o consumidor, o TJRS determinou que a instituição deposite R$ 2 milhões no Fundo de Defesa de Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça. A decisão vale para todo o país, mas o banco poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão foi tomada com base em uma ação movida pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul depois de receber diversas reclamações de clientes. “É direito do consumidor, não lhe podendo ser imputado o ônus para obtenção disso, justamente por se tratar de custo operacional da instituição financeira", disse o desembargador Carlos Cini Marchionatti, da 20ª Câmara Cível do TJRS, que confirmou sentença proferida na instância anterior. Para ele, a tarifa é "mais um artifício para compensação de perdas com a redução da taxa de juros nos empréstimos bancários".

Órgãos de defesa do consumidor já consideram a cobrança ilegal com base no Código de Defesa do Consumidor e em uma resolução de 2009 do Banco Central. Procurado, o BB não se pronunciou sobre a decisão.


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