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Reajuste abusivo de plano de saúde é proibido por lei e, aumentos não podem ser muito elevados


Servidor inativo do Ministério da Fazenda, Edinaldo Assis Góes, de 77 anos, não imaginou que, ao atingir essa idade, ficaria sem condições de pagar pelo plano de saúde. O motivo foi o reajuste em torno de 300%, aplicado em apenas um ano. 

Em 2011, Edinaldo pagava R$ 191 por mês pelo plano coletivo de coparticipação da Geap, para o servidor e a mulher, mas as mensalidades começaram a subir. 

Em julho do mesmo ano, o valor chegou a R$ 256, além de uma parcela de R$ 64, cuja cobrança, segundo ele, não foi explicada. O pior ocorreu em 2012, quando a fatura passou para R$ 822. Após buscar respostas, sem sucesso, o idoso decidiu cortar o plano. Hoje, se precisar de atendimento, terá de buscar a rede pública.

A advogada Rosas do Além Façanha viu o preço do plano individual da Unimed-Rio subir de R$ 431 para R$ 635 (47%), quando completou 59 anos. Sem entender, ela buscou o auxílio da Proteste — Associação de Consumidores. A operadora explicou que o reajuste anual respeita o índice fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que as operadoras de saúde não podem aplicar aumentos abusivos às mensalidades. 

— Se o valor estiver muito acima do que o cliente pagava, o contrato pode ser anulado, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) — afirmou Joana. 

Justiça tem dado vitória a usuários

Segundo a advogada Joana Cruz, as empresas justificam os reajustes pelo número de cirurgias feitas, além de outros procedimentos, mas a explicação não convence a Justiça, que tem dado ganho de causa a consumidores.

Segundo a consultora em Direito do Consumidor do Procon-RJ, Maria Rachel Coelho Pereira, os aumentos dos planos individuais ou familiares seguem índices fixados pela ANS, em torno de 7%. Os coletivos, não. 

A analista de sistemas Aline Crocamo, de 36 anos, diz que a Unimed-Rio aplicou dois reajustes aos planos dos filhos em um ano: de R$ 136 para R$ 149 e, depois, para R$ 161 — correção de 18%, bem acima da inflação. Para a empresa, os aumentos estão corretos.

Cuidados que ajudam a evitar problemas 

Plano escolhido
É importante saber se o contrato inclui apenas consulta ou internação e demais procedimentos. Vale checar a abrangência geográfica da cobertura. 

Reajuste
É preciso consultar o índice de aumento anual autorizado para a operadora escolhida. A informação fica disponível no site da ANS (www.ans.gov.br). Convém buscar um corretor de confiança para que o consumidor se sinta seguro. 

Preços
Deve-se conhecer os valores das mensalidades de todas as faixas etárias. É importante checar se o médico de sua preferência atende pelo plano. 

Informações 
Se decidir entrar com uma ação judicial contra a empresa, é preciso buscar orientação em órgãos de defesa do consumidor. 



Fonte: Extra Online 

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