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McDonald′s terá de indenizar cliente por danos morais

O McDonald′s localizado no Barra Shopping terá de indenizar um menor em R$ 8 mil, por danos morais. A decisão é do desembargador Fernando Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível da Capital.  Uma parte do teto da lanchonete desabou e caiu na cabeça do menino de seis anos de idade, juntamente com um gato preto. Ele foi atingido por estilhaços e por uma barra de alumínio, ficando com escoriações.

A rede de lanchonetes, em sua defesa, alegou a alta qualidade e a expertise de seus serviços e empregados, mundialmente conhecidas, afirmando fazer manutenção periódica de seus estabelecimentos.

O desembargador relator considerou que a ré tem a obrigação, como fornecedora de produtos e serviços, de zelar pela segurança de seus frequentadores. “Os danos morais sofridos pelo autor são inquestionáveis, bastando lembrar que, além de todo o constrangimento que a queda de partes do teto sobre sua cabeça em um local público, por si só, causa às pessoas, quanto mais a uma criança de seis anos de idade”, concluiu.

Processo nº 0281681-88.2009.8.19.0001

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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