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Compras online rendem 172 reclamações

Coordenador do Procon Fortaleza observa que CNPJ e endereço físico das lojas sobre as quais os consumidores pretendem registrar reclamação são essenciais para as ações do órgão.
Foto: Waleska Santiago

  

Entre janeiro e agosto de 2013 os consumidores da Capital cearense registraram 172 reclamações no Procon Fortaleza contra empresas que realizam vendas pela internet. A maior parte dos registros (46% ou 79 queixas) são referentes a demora e a não entrega do produto. A cobrança indevida ou abusiva é a segunda do ranking, com 27 reclamações, que corresponde a aproximadamente 15,7% do total. Em terceiro lugar, com 12 queixas (7%), está a falta de peças de reposição para produtos adquiridos nos sites de compras. Para o coordenador geral do Procon Fortaleza, George Valentim, os números demonstram o descumprimento, por parte de vários sites de comércio eletrônico, do Decreto 7.962/2013, o qual regulamenta as obrigações de empresas em relação aos consumidores na aquisição de bens ou serviços pela internet, e que está em vigor desde 14 de maio de 2013.

Fiscalização
Para fazer valer o direito do consumidor e reforçar a legislação vigente, o órgão iniciou no dia 2 de setembro, uma blitz virtual para fiscalizar 100 sites de compras pela internet com maior volume de transações durante os 15 dias seguintes. De acordo com o coordenador geral do órgão, o procedimento está sendo realizado internamente, na sede do Procon municipal.

"Serão duas semanas de fiscalização intensa. Nossos fiscais estão visitando cada um dos principais sites de compras na internet para verificar se eles estão cumprindo as exigências da nova legislação, inclusive se prestam informações claras sobre os produtos e se informam CNPJ, endereço físico e outras informações necessárias à localização do fornecedor", explica.

Segundo Valentim, especificar CNPJ e endereço físico é fundamental tanto para o cliente como para os órgãos de defesa do consumidor. "Normalmente o nosso primeiro passo depois que o consumidor registra sua reclamação no Procon, é notificar o fornecedor. E para que possamos acioná-lo é fundamental esses dados. Só com o CNPJ e o endereço físico da empresa é que podemos marcar a audiência de conciliação - procedimento anterior a aplicação de multa", conta Valentim.

No caso de infrações
Se for constatado o descumprimento às exigências do Decreto, George Valentim garante que a atuação do órgão será semelhante ao que ocorre nas blitz realizadas em lojas físicas. "O fiscal irá lavrar o auto de infração para notificar a empresa, podendo chegar até a multar, com valores que vão de R$ 600,00 a R$ 9 milhões, variando de acordo com o porte econômico da empresa e a gravidade da lesão (causada ao consumidor)", afirma.

Conforme disse, a fiscalização aos sites de compras é também uma forma de divulgar os direitos do consumidor nas transações online, incluindo a arrependimento até sete dias da aquisição realizada.

Reputação deve ser conferida
Para proporcionar mais segurança às compras por meio da internet, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta o consumidor a verificar primeiramente a idoneidade das empresas, fazendo uma pesquisa prévia na internet sobre eventuais reclamações de consumidores em sites como o Reclame Aqui. É importante ver também se o site de compras foi classificado como impróprio pelo Procon.

Outra dica é entrar em contato com conhecidos para saber se eles conhecem o site e se tiveram algum problema na compra. Depois navegue pelo site para entender como ele funciona e, antes de fazer qualquer compra, verifique os Termos e Condições Gerais e a Política de Privacidade. Após cadastro prévio, o consumidor deve ver se o ambiente de compra é protegido (https; contém cadeado na página e informações no rodapé da página que certifiquem que seus dados estão protegidos).

Da compra ao recebimento
Na primeira compra, o Idec recomenda a optar por itens de valor mais baixo, pois caso ocorra algum problema, o prejuízo será menor. Copiar as telas das etapas de compra (print-screen) e salva-las em arquivos de imagem também é importante. Se ocorrer algum problema esta será a prova de que foi realizada a compra no site. Guardar e-mails de confirmação e de prazo de entrega enviados pelo site e observar se enviam código de rastreio do produto é outra deixa.

No ato do recebimento, é fundamental verificar se o produto é o que efetivamente foi comprado. Em seguida teste, mas se não puder conferir e testar, evite assinar termos segundo os quais o produto está em perfeitas condições de uso ou faça uma observação de que a verificação completa não pôde ser feita.

Já o direito de arrependimento é garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que assegura desistência do contrato ou da compra sem precisar justificar o motivo, no prazo de sete dias, a partir da realização da compra ou recebimento do produto. Nesse caso, o consumidor faz a devolução do produto e recebe o valor pago devidamente atualizado.

Mais informações:

O telefone de contato do Procon Fortaleza é o 151

Fonte: Diário do Nordeste

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