Images

Artigo: Salão de beleza deve informar preço do produto ou serviço.


Por: Cláudia Santos

Especialista em Direito do Consumidor, Diretora do BRASILCON, Diretora da Associação PROCON'sBRASIL e Coordenadora Executiva de Defesa da Consumidor - PROCON Fortaleza.








É comum encontrar salão de beleza que não informa os preços dos produtos e/ou serviços, uma verdadeira afronta a um dos direitos básicos do consumidor, que é o direito à informação adequada, conforme preceitua a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.

A legislação consumerista supracitada, estabelece não somente no Art. 6º, inciso III, bem como no Art. 31 do mesmo diploma legal, que na apresentação dos produtos e serviços colocados no mercado de consumo, devem assegurar ao consumidor, informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre o preço, de modo a não induzi-lo ao erro, tão pouco levá-lo a qualquer tipo de constrangimento. 

A informação prévia sobre o custo do produto ou serviço é direito do consumidor e obrigação do fornecedor. É imprescindível o respeito às normas de proteção e defesa do consumidor, para que não haja a necessidade do consumidor indagar sobre preços, além de assegurar que não haja cobranças de valores diferenciados de acordo com o serviço contratado ou combinado entre as partes.

Assim, visando justamente coibir atitudes como essa, que colocam o consumidor em desvantagem perante o fornecedor, é que o Código de Defesa do Consumidor elencou em seu Art. 39, inciso V, como uma prática ilegal e abusiva e, portanto, deve ser combatida. 

 Reclame, Faça valer seus direitos, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor! Consumidor (a), você não sabe a força que tem!!

0 comentários: