Por: Cláudia Santos
Especialista em Direito do Consumidor, Diretora do BRASILCON, Diretora da Associação PROCON'sBRASIL e Coordenadora Executiva de Defesa da Consumidor - PROCON Fortaleza.
É comum encontrar salão de beleza que não informa os preços dos produtos e/ou serviços, uma verdadeira afronta a um dos direitos básicos do consumidor, que é o direito à informação adequada, conforme preceitua a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.
A legislação consumerista supracitada, estabelece não somente no Art. 6º, inciso III, bem como no Art. 31 do mesmo diploma legal, que na apresentação dos produtos e serviços colocados no mercado de consumo, devem assegurar ao consumidor, informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre o preço, de modo a não induzi-lo ao erro, tão pouco levá-lo a qualquer tipo de constrangimento.
A informação prévia sobre o custo do produto ou serviço é direito do consumidor e obrigação do fornecedor. É imprescindível o respeito às normas de proteção e defesa do consumidor, para que não haja a necessidade do consumidor indagar sobre preços, além de assegurar que não haja cobranças de valores diferenciados de acordo com o serviço contratado ou combinado entre as partes.
Assim, visando justamente coibir atitudes como essa, que colocam o consumidor em desvantagem perante o fornecedor, é que o Código de Defesa do Consumidor elencou em seu Art. 39, inciso V, como uma prática ilegal e abusiva e, portanto, deve ser combatida.
Reclame, Faça valer seus direitos, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor! Consumidor (a), você não sabe a força que tem!!
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