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Faculdade que proibiu aluna de fazer provas deve pagar danos morais

O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou o Instituto Científico de Ensino Superior e Pesquisas – ICESP a indenizar uma aluna do curso de Direito que foi proibida de fazer provas por estar inadimplente com a instituição. Além do pagamento da indenização por danos morais no valor de  R$ 30 mil, a faculdade foi obrigada a aplicar as avaliações que a estudante não pôde realizar.

A aluna contou que se encontrava em sala de aula para fazer uma prova quando o professor, alegando ordem da diretoria, disse que não poderia lhe entregar a avaliação em razão de seu nome não aparecer em lista pré-agendada. Consta do processo que a aluna estava regularmente matriculada e que “descumprindo os pagamentos de algumas das parcelas, não mais teve franqueado o acesso ao curso, em especial, à realização de provas.”

De acordo com a sentença, “a conduta praticada pela instituição ensejou, indubitavelmente, prejuízos à pessoa do autor, frente a todo constrangimento sofrido perante seus colegas acadêmicos, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensações negativas”. Conforme a decisão, “reconhecida a hipótese de inadimplemento, caberia ao réu utilizar-se dos mecanismos necessários ao resguardo de seu crédito, não lhe sendo admissível utilizar-se de instrumento coercitivo impróprio a obstacularizar, fora das hipóteses previstas em lei, o acesso ao ensino”.

Processo nº 2013.07.1.019463-8 

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

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