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Bompreço deve indenizar em R$ 6 mil professora assaltada em estacionamento

O Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. foi condenado a pagar indenização de R$ 6 mil à professora S.M.S., vítima de assalto dentro do estacionamento da empresa. A decisão, proferida nesta quinta-feira (31/10), é da 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.
 
 Segundo os autos, a professora foi ao Bompreço, na avenida Santos Dumont, em Fortaleza, comprar remédio em uma farmácia localizada dentro do supermercado. Ao retornar para o veículo, foi surpreendida por assaltante que, com uma arma, roubou a quantia de R$ 3 mil e fugiu de moto. A polícia chegou minutos depois, mas nada pôde fazer.
 
 Inconformada com a falta de segurança, S.M.S. ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais. O Bompreço não enviou representante para a audiência de conciliação, realizada em julho de 2012. Em decorrência, teve decretada a revelia no processo.
 
 Ao julgar o caso, o Juízo do 11º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza condenou o supermercado a pagar indenização de R$ 6 mil por danos materiais e morais à professora.
 
 Inconformadas com a decisão, ambas as partes interpuseram recurso (nº 032.2011.920.885-1) no Fórum Dolor Barreira. O Bompreço pediu a improcedência da ação, e a professora requereu a majoração da indenização.
 
 Ao julgar os recursos, a 5ª Turma Recursal manteve a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora, juíza Nádia Maria Frota Pereira. “Oportuno destacar que a recorrida [professora] fez uso de todos os meios de prova que eram possíveis à espécie, enquanto a recorrente [empresa] não fez qualquer prova que pudesse esquivar-se do dever de indenizar”.
 
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

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