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Consumidores perguntam: aluguel é relação de consumo?

Esse conceito se caracteriza por ter dois polos distintos: de um lado o fornecedor e do outro o consumidor que adquire produto ou serviço 

Uma dúvida que muitos consumidores têm é se o pagamento por algo, por si só, configura uma relação de consumo. O Idec esclarece: não. A relação de consumo ocorre somente quando há um fornecedor e, do outro lado, um consumidor que adquire produto ou serviço para consumo próprio.

O aluguel somente se caracteriza como relação de consumo se for acertado por intermédio de uma imobiliária. “Nessa hipótese, tanto o locador quanto o locatário são consumidores, e a imobiliária é a fornecedora”, explica a advogada do Idec Mariana Alves. Não é caso de um particular que aluga um imóvel diretamente de outro particular. “Em tal hipótese aplicam-se as regras específicas da lei de locação, e não o CDC (Código de Defesa do Consumidor)”, explica a advogada. 


Fonte: IDEC

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