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Varejistas oferecem até 70% em descontos pós-Natal

Grandes redes varejistas iniciaram nesta quinta-feira (26) o período de promoções pós-Natal, com anúncios de até 70% de desconto.
 
Os descontos têm o objetivo de queimar estoques que não foram vendidos durante o período natalino. Como as vendas deste ano foram mais fracas, é possível que os descontos tenham mais força.
 
Segundo a Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping), as grandes redes saíram na frente, mas algumas lojas de roupas nos shoppings também iniciaram promoções.
 
As Lojas Americanas e a Americanas.com anunciaram desconto de 20%, 40% e 60%. Extra, Casas Bahia, Submarino e Ricardo Eletro também estão dando descontos e a loja de materiais de construção Dicico terá ofertas até 15 de janeiro. A C&A também anunciou desconto de até 60% em suas lojas e a Marisa, até 70%.
 
O Procon orienta os consumidores que pesquisem os preços em outras lojas antes de comprar um produto em promoção. Também lembra que é importante guardar documentos relativos à compra caso haja problemas no futuro.
 
A entidade lembra que o fato de a compra ser feita em uma liquidação não elimina os direitos do consumidor. É importante checar se a empresa está cumprindo o desconto prometido. As regras valem também para produtos importados adquiridos no Brasil.
 
TROCAS
Para os consumidores que buscam trocar os presentes de Natal, o Procon-SP orienta que a troca só é obrigatória em casos de defeito. A Alshop, contudo, orienta os lojistas para que façam a troca mesmo nesses casos, para que possam fortalecer o relacionamento com o cliente.
 
Quando há defeito, o prazo de troca é de até 30 dias nos casos dos bens não duráveis, como alimentos, e de 90 dias no caso dos duráveis (eletrônicos, eletrodomésticos etc). Nesses casos, o vendedor tem até 30 dias para resolver o defeito do produto.
 
Para comprovar esse prazo, o consumidor deve guardar um registro do dia em que a reclamação foi feita. Outro elemento essencial à troca é a nota fiscal da compra e a etiqueta da peça da roupa.

No caso do comércio eletrônico, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra, por escrito, com a devolução do produto caso este já tenha sido entregue.

Fonte: Folha de São Paulo

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