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Saiba recorrer ao direito de garantia

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todo bem durável tem uma garantia legal de 90 dias. As montadoras de veículos, em geral, oferecem mais. Ao comprar um carro zero quilômetro ou usado, é importante ficar atento ao procedimento correto para usar a garantia ofertada pela marca do carro.

 
Também devido à concorrência acirrada no setor automotivo, o direito de garantia do consumidor é ampliada pelas montadoras de acordo com o modelo do veículo. É a conhecida garantia contratual, também prevista no CDC.

Há ainda a garantia estendida, que, na verdade, é um seguro e pode ser contratada opcionalmente pelo cliente. A contratação desse modelo estendido é regular, desde que não seja contratada como uma venda casada e esclarecida com relação aos itens que abrange.

 
A coordenadora executiva do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, orienta sobre a oferta das garantias. “O consumidor não sabe o direito que tem. É importante destacar que as garantias oferecidas pela empresa são complementares a garantia legal. Ou seja, se é oferecido um ano de garantia, o consumidor, por lei, tem direito a um anos e três meses”.

Há casos em que o defeito pode estar oculto e o consumidor não saber. Nesses casos, segundo Cláudia, a garantia se inicia a partir da entrega ou quando se evidencia um defeito oculto (verificar o defeito). “Muitas empresas querem repassar o defeito, dizendo que foi culpa do cliente. Nesses casos, ela só não é obrigada a pagar se comprovar que foi mau uso do consumidor”, orienta.

O Procon registrou o total de sete reclamações sobre garantias de veículos durante o ano de 2013, segundo Cláudia. Ela analisa que as reclamações junto a instituição ainda são tímidas com relação ao que ela acredita de fato acontecer. A descrença é um dos motivos. “As pessoas acham que não vai dar em nada, desconhecem os seus direitos e acabam por não reclamar”. (Colaborou Vanessa Freitas, especial para O POVO)
 
O QUE DIZEM AS MONTADORAS
As montadoras enviaram informações sobre a garantia que oferecem. Os dados foram repassados pelas assessorias de imprensa de cada marca.
 
Toyota
A Toyota assegura uma garantia total - câmbio, motor, itens mecânicos e carroceria -, de três anos para pessoa física ou 100 mil km para carros de frota ou táxis. As exceções são para itens que apresentem desgaste natural ou danos externos. A montadora afirma que carros adaptados gozam da mesma garantia dos carros não adaptados.
 
No caso de veículos seminovos e usados, é mantido o mesmo prazo. “Em um modelo Toyota que a garantia é de três anos e foi fabricado em janeiro de 2014, a garantia é até janeiro de 2017. Se o modelo foi comprado em janeiro de 2015, tem, portanto, dois anos de garantia de fábrica”.
Chevrolet/GM
A Chevrolet/GM informa fornecer três anos para veículos particulares (sem limite de quilometragem) e comerciais (com até 100 mil km) nos modelos: Captiva, Onix, Spin, Cobalt, Sonic, Cruze, TrailBlazer, Nova S10, Malibu, Novo Prisma, Nova Tracker. Os modelos TrailBlazer e Nova S10 é ofertado a garantia adicional para corrosão de 5 anos sem limite de km”, informou por meio de sua assessoria de imprensa.
 
Para o modelo Camaro, a garantia é de dois anos, sem limite de quilometragem para uso particular, e um ano para uso comercial, com limite de 50 mil km. De acordo com a GM, os modelos Nova Montana, Ágile, Classic e Celta, a garantia é de um ano. A quilometragem é ilimitada para uso particular e os de uso comercial têm garantia de 50 mil km. No modelo Nova Montana, a GM oferece garantia especial para corrosão de 5 e para o motor de 3 anos, ambas sem limite de km. “A garantia de veículos usados é de responsabilidade das concessionárias e os modelos adaptados não sofrem alteração sobre suas garantias”.
 
Ford
A Ford oferece três anos de garantia para a maioria dos produtos da sua linha de automóveis. No caso de usados e seminovos, a Ford esclarece. “A garantia é do produto, carro novo ou seminovo. Dentro do período de cobertura, a montadora é responsável pela garantia do garantia, mesmo em caso de venda como seminovo”. Ainda segundo a montadora, a garantia se aplica apenas a problemas de qualidade do produto. “Não há cobertura para defeitos ou vícios causados por uso inadequado, itens de desgaste natural ou ainda defeitos causados por negligência ao plano de manutenção (revisões) informado para cada produto”.
 
A Ford esclarece ainda que, nos casos de veículos adaptados, a garantia pode ser perdida, por exemplo, com a instalação de acessórios não homologados pela marca. “Há casos que a especificação poderá não ser compatível com o projeto elétrico do veículo e causar desgaste prematuro de componentes ou mesmo afetar outras peças. Casos como esse não são cobertos pela garantia”, afirma.
Fiat
No início de janeiro, a Fiat divulgou nota à imprensa com suas novas garantias. Serão três anos para componentes do motor e do câmbio, abrangendo defeitos de montagem ou de fabricação, incluindo a garantia legal de 90 dias. Essa regra não se aplica aos comerciais leves - Nova Strada, Novo Fiorino, Novo Uno Furgão, Doblò Cargo e Ducato - e táxi. Os modelos Freemont e Linea, continuam a contar a Garantia de três anos, conforme manual de uso e manutenção.
 
A Fiat, também ampliou as coberturas de garantia para os modelos Idea e Punto produzidos a partir de 1º de janeiro de 2014, com garantia integral de dois anos, juntando-se ao Bravo e Fiat 500 e de três anos especificamente para motor e câmbio. A montadora esclarece com relação a garantia dos carros fabricados até 31 de dezembro do ano passado. “A aplicação dos tipos de garantia, bem como as regras, procedimentos e normas se mantêm inalterados. Todas as regras de garantia devem ser consultadas no manual de uso e manutenção dos veículos”.


Volks
A Volkswagen ressalta a ampliação da garantia total para três anos nos carros vendidos a partir de 2 de Janeiro de 2014. Os nacionais da linha Gol, Voyage, Fox, CrossFox e os modelos produzidos na Argentina, como SpaceFox e Space Cross, agora contam com garantia total de três anos. Para os importados Jetta, Tiguan, Passat, Passat Variant, CC e Touareg permanecem com a garantia total de três anos, sem limite de quilometragem. A pick-up Amarok também já conta com o período de três anos.
 
A garantia de um ano segue para os modelos completos do Gol G4, Kombi, Golf 4, Polo, Polo Sedan e Saveiro, e três anos para motor e transmissão. Segundo a montadora, serão mantidos os planos de manutenção e os prazos de revisão a cada 10 mil quilômetros, ou seis meses, conforme recomendação dos manuais de cada veículo.

 Renaut
Todos os veículos de passeio Renault têm garantia de fábrica pelo período de três anos ou 100 mil Km. No caso de carros novos ou seminovos, a garantia varia de um a três anos, de acordo com o modelo, atendendo aos critérios do Manual de Garantia, que prevê a obrigatoriedade de registro do futuro proprietário junto a uma concessionária Renault, comunicando a aquisição do veículo.

 No caso de carros adaptados, segundo a Renaut, todas as modificações ou adaptações não homologadas pela montadora, bem como as consequências nas peças, sistemas ou nas características do veículo não são cobertos pela garantia de fábrica. 
 
As informações são do Jornal o Povo.

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