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Casal receberá indenização pelo cancelamento da viagem de lua de mel


Os Juízes de Direito da Primeira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Sul confirmaram a condenação das agências de turismo CVC Brasil Operadora e Beth Viagens e Turismo Ltda. ao pagamento de indenização, por dano moral e material, a casal que teve a lua de mel cancelada em razão da não localização da reserva das passagens aéreas no dia da viagem.
 A Justiça gaúcha determinou que o montante a ser pago pelos réus, relativo aos danos morais, para cada um dos autores da ação, é de R$ 3,5 mil e, referente aos danos materiais, R$ 3.250,94.

Caso
 Casal contratou os serviços das empresas de turismo CVC Brasil Operadora e Beth Viagens e Turismo Ltda. para realização da viagem de lua de mel.

 Um dia antes da viagem, a empresa CVC entregou aos recém-casados os vouchers sem antes realizar a confirmação da reserva das passagens com a companhia aérea Trip Linhas Aéreas Ltda. Impedidos de embarcar pela não- localização da reserva das passagens, o casal ingressou com processo solicitando indenização pelos danos gerados.

 Em primeira instância, os réus foram sentenciados no 5º Juizado Especial Cível ao pagamento de indenização na importância de R$ 3,5 mil para cada autor da ação, por danos morais. Referente ao valor investido no pacote turístico, fixou que o casal seja ressarcido em R$ 3.250,94.

 Têm legitimidade as requeridas para responder por eventuais danos, já que comercializaram o pacote turístico adquirido pelos autores. Assim, há responsabilidade das requeridas, ainda que possam agir regressivamente, se assim entender conveniente, contra a empresa aérea, define a sentença.

 As empresas condenadas recorreram aduzindo culpa da companhia aérea.

Recurso
 A Juíza de Direito Marta Borges Ortiz, relatora, negou provimento ao recurso. Estou confirmando a sentença por não superados os argumentos dos recursos, julgou.

 Participaram do julgamento os Juízes de Direito Lucas Maltez Kachny e Pedro Luiz Pozza.

 Recurso Inominado nº 71004516514
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 26/02/2014

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