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Reajuste em plano de saúde de idoso é proibido, diz ANS

A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) tem recebido denúncias de que algumas seguradoras não estão respeitando as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que regula o setor. Segundo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), é proibido o reajuste dos planos por mudança de faixa etária dos aposentados com idades acima de 60 anos, desde 2004. 

De acordo com João Gilberto Pontes, advogado da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio (Faaperj), o primeiro cuidado que o aposentado deve ter é, antes de de assinar, observar se o contrato obedece a lei. 

— Se não estiver bem descrita a forma de reajuste, o contrato pode ser considerado nulo. O certo é questionar a operadora antes de assinar — orienta o advogado. Desta forma, quem tem mais de 60 anos e um plano de saúde deve prestar bastante atenção ao valor da mensalidade. Caso se sinta lesado, pode buscar orientação jurídica na Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio (Faaperj).

Quem tiver dúvidas pode acessar também o site da ANS, que esclarece outras questões a respeito de reajustes de planos de saúde. Basta acessar o link http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/reajustes-de-precos-de-planos-de-saude.

Fonte: Extra Online - 07/03/2014

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