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Preço diferente no comércio não valerá, diz Senacon

A discussão sobre a possibilidade de pagar a mais ao realizar compras com cartão de crédito e obter descontos quando pagar à vista, em dinheiro, voltou a mobilizar entidades de defesa do consumidor após aprovação no Senado, nesta quarta-feira, do projeto de lei que permite ao comércio a cobrança diferenciada, de acordo com o meio de pagamento.

Juliana Pereira, titular da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), explica, no entanto, que não há com o que se preocupar. A resolução em discussão é de 1989, ou seja, anterior ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído um ano depois. Desde então, uma interpretação do artigo 39, que define o que é prática comercial abusiva, assim classificou a diferenciação de preços para um mesmo produto no pagamento em dinheiro ou em cartão. Este entendimento foi oficializado em duas notas técnicas, uma do Procon-SP e outra do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), e passou a ser aplicado nestes casos.

- Mesmo que essa proposta seja aprovada, ela não irá valer, pois existem as duas notas técnicas que classificam esse procedimento como abusivo. Não somos contra o consumidor negociar um desconto no pagamento em dinheiro, mas sim a ele ter de pagar a mais por um refrigerante no supermercado, por exemplo, se for pagar no cartão de crédito. Se isso ocorrer, o consumidor tem de denunciar ao Procon da cidade onde mora - explica a secretária.

Ela esclareceu, ainda, que a Senacon considera justa a reclamação do varejo, que se queixa sobre as taxas pagas às administradoras de cartões para disponibilizar o pagamento em cartão aos clientes. Entretanto, não concorda que o custo seja repassado ao consumidor:

A venda é feita na hora. Já a aprovação...

- A demanda do varejo é legítima, mas foram anos incentivando e criando formas de fazer com que os consumidores adotassem o uso dos cartões. E agora vamos dificultar o uso? - questiona Juliana.

Cartão é meio de pagamento como qualquer outro, diz Proteste
Para a Proteste - Associação de Consumidores, a aprovação da proposta pelo senado é um "triste retrocesso para o consumidor, que será prejudicado". A coordenadora institucional da entidade, Maria Inês Dolci, diz vai se juntar a outras entidades para tentar barrar na a Câmara a proposta que suspende a Resolução 34/1989 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor.

- O cartão de crédito é um meio de pagamento à vista como qualquer outro e quem paga com ele tem o mesmo direito a descontos e promoções - argumenta Maria Inês.

Ela alerta, também, que é uma questão de segurança o consumidor evitar andar com dinheiro e portar o cartão que, em caso de roubo, pode ser cancelado.

"Não há dúvidas de que se o preço diferente para o cartão for aprovado, causará grande desequilíbrio nas relações de consumo, impactando, inclusive, na ordem econômica e nos índices de inflação do mercado", alertaram em manifesto, enviado ao Senado, a Proteste, o Procon-SP, a Associação Brasileira de Procons, Procon Brasil, o Fórum das Entidades de Defesa do Consumidor, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação da Defesa da Cidadania e do Consumidor

- Adecon.
Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo. Para a Proteste, o custo do lojista para trabalhar com cartão faz parte do risco do negócio e cabe a ele negociar com a credenciadora o aluguel de máquinas e taxa de administração cobrada sobre o valor de cada compra, sem envolver o consumidor.

Ainda de acordo com a Proteste, cabe aos Procons fiscalizar e aplicar multa com relação ao descumprimento da Resolução 34, mas a dificuldade é comprovar a irregularidade. O lojista só informa “de boca” que se o consumidor pagar em dinheiro terá um “desconto”.

O Procon-SP considerou o projeto um "retrocesso para as relações de consumo, além das consequências econômicas, financeiras e de segurança, uma vez que o consumidor pode optar por pagamentos em dinheiro em vez de utilizar cartões". O diretor executivo da entidade, Alexandre Modonezi ressalta que a diferenciação de preços nas compras em dinheiro e as feitas com cartões de crédito é considerada abusiva por resultar em vantagem excessiva ao fornecedor, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

O pagamento feito com cartões de crédito é considerado pagamento à vista e que os lojistas são responsáveis pelo ônus dos serviços contratados e que não podem ser repassados aos consumidores.

Marketing financeiro
Mariana Alves, advogada do Idec, faz análise semelhante. Segundo ela, ao compor o preço das mercadorias para o consumidor o lojista já inclui as taxas a serem pagas às administradoras de cartão.

- Há o entendimento por parte das entidades de defesa do consumidor de que pode haver variação da forma de cobrança. O lojista não é obrigado a oferecer o pagamento com cartão, mas a partir do momento que faz essa oferta o preço das mercadorias deve ser o mesmo cobrado em caso de pagamento com dinheiro ou cheque - ressalta Mariana.

Na avaliação do economista Gilberto Braga, porém, se o projeto aprovado pelo Senado passar pela Câmara e for sancionado vai regulamentar um hábito comum no cotidiano do consumidor. Segundo ele, a resolução aprovada há 25 anos e que, sob o ponto de vista legal continua em vigor, acabou levando o comércio a praticar o que o economista chama de “marketing financeiro”, fazendo com que os consumidores acreditem que o preço a prazo é igual ao valor cobrado à vista:

- Não vai mudar nada, porque, na prática, o comércio já costuma dar desconto para quem paga à vista, em dinheiro. Mas só para quem pede. Se (o projeto) se tornar lei, as pessoas poderão ter o desconto sem ter que pedir. O consumidor pode até ser beneficiado, já que as compras parceladas no cartão contribuem para o endividamento - argumenta Braga.


 Fonte: O Globo

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