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Artigo: Código de Defesa do Consumidor: 24 anos de reflexões e desafios

 Hoje, 11 de setembro, data em que celebramos os 24 anos da Lei 8.078 de 1990, mais conhecida como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), temos muito a comemorar, bem como desafios a trilhar.

 O CDC veio assegurar o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor frente ao mercado de consumo. Mas o que ainda observamos é que não somente o CDC, mas outras leis consumeristas, continuam de forma sistemática, sendo desrespeitadas em vários dos seus dispositivos legais.

 Algumas empresas ainda insistem em descumpri-la, com a tentativa de colocar o consumidor em uma situação de segundo plano, quando na verdade, deveria ser justamente o contrário, ou seja, o consumidor deveria ser o foco de sua atenção.

 Podemos citar como exemplo, a Lei do SACs ou call-centers que, por não funcionar com a devida eficiência, leva diariamente vários consumidores a recorrerem às mídias sociais, usando como canais de comunicação, quando precisam reclamar de um produto ou serviço.

 O fato é que a prestação de um serviço ou comercialização de um produto, sem excelência no atendimento ao consumidor, e quando me refiro ao atendimento, incluo também a solução problema, seja através do call-centers, SACs ou de forma presencial, tem feito com que o consumidor procure cada vez mais os órgãos de defesa do consumidor.

 Somente este ano, no Procon Fortaleza, Órgão do Poder Executivo Municipal, destinado à proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores de Fortaleza, registramos, no período de janeiro até agora, 12.257 atendimentos realizados ao consumidor.

 Nesse sentido, constata-se a necessidade urgente das empresas prestarem um olhar mais sensível ao consumidor, procurando solucionar as demandas; e não criá-las, resolvendo os problemas de forma adequada e eficiente, para que possa haver a tão almejada harmonia nas relações de consumo.

 *Cláudia Santos é advogada especialista em Direito do Consumidor e coordenadora geral do Programa de Defesa do Consumidor da Prefeitura de Fortaleza - Procon Fortaleza

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