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Procon começa a fiscalizar atendimento preferencial aos idosos

Nesta segunda-feira, 22, o Procon Fortaleza iniciou a fiscalização da Lei Municipal n° 10.189/14, sancionada pelo prefeito Roberto Cláudio, em maio deste ano, e que garante o atendimento preferencial aos idosos, gestantes, pessoas com deficiência e com criança de colo. A medida já era prevista no Estatuto do Idoso, mas ganhou reforço com a lei. Agora, os estabelecimentos públicos e privados devem disponibilizar ao consumidor um formulário para registro de reclamação.

A lei prevê a preferência de atendimento em qualquer dos guichês ou unidades disponíveis ao público em geral nos estabelecimentos, além dos espaços ou unidades de atendimento exclusivo. Em caso de descumprimento, o estabelecimento poderá ser punido com multas que vão de R$ 925,25 a R$ 9.252,50 ou até a interdição do local. Além do atendimento, o local também deverá afixar cartazes informativos sobre a nova legislação, usando um texto especifico.

A meta do Procon é fiscalizar 200 estabelecimentos até o final de outubro, entre supermercados, lojas do varejo e agências bancárias. 15 fiscais observarão o cumprimento da lei, além de verificarem se as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estão sendo respeitadas.

"É uma medida exequível e necessária para o consumidor que necessita de atendimento preferencial. Não é possível que ainda tenha estabelecimento que justifique não conhecer ou falta de tempo para adequação", afirmou Claudia Santos, coordenadora geral do Procon Fortaleza, alertando que, após quatro meses de adaptação da lei, os estabelecimentos precisam garantir o benefício.

Claudia também lembra que os caixas exclusivos devem continuar o atendimento preferencial a que se destinam, como é determinado no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). "É bom deixar claro que os caixas de atendimento preferencial não podem ser retirados ou reduzidos", esclareceu Cláudia Santos.

No site do Procon Fortaleza, estão disponíveis todas as informações referentes à Lei Municipal n° 10.189/14, bem como os modelos de formulários e cartazes de que tratam a legislação.

Redação O POVO Online

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