Images

Empresa de turismo é condenada a pagar R$ 26,2 mil de indenização para família vítima de golpe

A Be Happy Representações Turísticas Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 26.234,00 para uma família vítima de golpe. A decisão é do juiz José Flávio Bezerra Moraes, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato, distante 504 km de Fortaleza.

 Segundo os autos (nº 31.747-24.2011.8.06.0071/0), o casal e o sobrinho compraram pacote de viagem para a cidade de Miami, nos Estados Unidos, junto à Mundial Tours – Mundial Viagens Turismo Ltda., no valor de R$ 11.234,00. A saída de Fortaleza seria em 9 de fevereiro de 2012, com retorno programado para o dia 19 do mesmo mês.

 De acordo com o contrato, os serviços seriam oferecidos pela Be Happy, que atuava em parceria com a Mundial Tours. Os consumidores, no entanto, não realizaram a viagem porque tomaram conhecimento de que a Mundial Tours teria aplicado um golpe.

 Sentindo-se prejudicados, ajuizaram ação com pedido de indenização por danos morais e materiais. Alegaram que a Mundial Tours se apresentava no mercado como agência de turismo que operava em nome da Be Happy. Além disso, apresentaram extrato do cartão de crédito utilizado para comprar o pacote com descontos, em nome da Be Happy. Na contestação, a empresa disse que a Mundial Tours
ingressou com pedido de falência e pediu a suspensão do processo. Também argumentou que os consumidores não provaram os supostos prejuízos.

 Ao julgar o processo, no último dia 28, o magistrado comprovou que “apesar dos autores terem adquirido o pacote turístico diretamente da agência Mundial Tours, esta trabalhava como intermediadora da Be Happy, operadora e responsável pela execução do serviço, conforme se depreende do documento encartado, além das cobranças nas faturas de cartão de crédito”.

O juiz ressaltou ainda que “o consumidor não pode ser prejudicado pelo fato da agência Mundial Tours estar em processo de falência. Em virtude da responsabilidade solidária imposta pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a ré Be Happy deve arcar com os prejuízos causados aos autores e oportunamente, se o caso, buscar ressarcir-se no que de direito junto à Mundial Tours”.

Por isso, determinou que a empresa pague indenização moral de R$ 5 mil a cada um dos clientes, além de R$ 11.234,00 a título de reparação material. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (14/11).

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará

0 comentários: