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Procon Fortaleza quer fiscalizar 100 escolas


A exigência de materiais escolares de uso coletivo, feita pelas escolas no ato da matrícula, é proibida pela Lei Federal nº 12.886/2013, mas ainda há instituições de ensino que desrespeitam a norma. Para garantir o cumprimento da legislação, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza) retomou o trabalho de fiscalização em escolas particulares da Capital no último dia 10 de novembro. A meta é de que as equipes do órgão visitem, pelo menos, 100 estabelecimentos até o dia 18 de dezembro.

"Como nós estamos abertos a denúncias, esse número pode aumentar", diz a coordenadora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, destacando que as instituições ainda demonstram resistência em se adequar à determinação. "Se nós levarmos em consideração que 85 estabelecimentos foram fiscalizados, autuados e multados no período de matrículas de 2013 para 2014 e, ainda assim, nós constatamos neste mês alguns que já foram autuados, não há uma adequação eficiente". As multas referentes às vistorias iniciada no ano passado e concluída no início deste ano somam R$ 91,8 mil.

Visitas

Nas vigilâncias iniciadas recentemente, o Procon Fortaleza retomou a visita a estabelecimentos que já foram multados para avaliar se as punições foram eficientes. O valor a ser pago pelas escolas que descumprem a norma varia entre R$ 640,00 a R$ 9,6 milhões, a depender de seu porte econômico. No caso de reincidência, o valor da multa é maior do que o pago pelo estabelecimento na primeira infração.

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE), Airton de Almeida, afirma que a recomendação da entidade é de que as escolas se adeqüem à lei, mas defende que alguns dos itens escolares proibidos pelo Procon Fortaleza, como brinquedos, integram as propostas de educação de algumas instituições de ensino, que ainda não tiveram tempo de se planejar para incorporá-los às suas despesas, na opinião dele.

"Cada uma das escolas tem sua filosofia pedagógica diferente, que precisa utilizar materiais diferentes", argumenta o presidente do Sinepe-CE.

Itens proibidos

O Procon Fortaleza proíbe, de acordo com a Portaria nº 005/2014, a exigência das escolas de 66 produtos. Dentre eles, estão álcool, papel higiênico, papel ofício colorido, pincel atômico, creme dental, copos descartáveis, fita adesiva e envelopes. No caso do papel ofício, o órgão permite que a instituição de ensino exija, no máximo, uma resma."Essa é uma lista meramente exemplificativa. Se nós constatarmos outros itens que são de uso coletivo cobrados pelos estabelecimentos que não estão na lista, eles poderão ser incluídos", afirma Cláudia Santos.

De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013, os estabelecimentos de ensino não podem obrigar, no contrato da matrícula, o pagamento adicional ou o "fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino" pelos pais. O Procon também determina que as escolas devem disponibilizar a "lista de material escolar necessário ao aluno, acompanhada do respectivo plano de utilização dos materiais estabelecidos na referida relação". Assim, a finalidade de cada item deve ser explícita.

Como denunciar

Pais, alunos e responsáveis podem denunciar o descumprimento à legislação discando o número 151 em horário comercial, no site do Procon Fortaleza.


Fonte: Diário do Nordeste

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