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Consumidor perde com juro sobre juro

A prática de aplicação de juro sobre juro em empréstimo bancário de prazo inferior há um ano, agora foi legalizada pelo Supremo Tribunal Federal. Perda para o consumidor.


 Isto significa que os consumidores  não terão sucesso nas demandas de revisão. Há cerca de 14 mil ações que aguardavam o veredicto de ontem do STF, em ações  questionando o “anatocismo”.

No entendimento do Superior Tribunal de Justiça já era permitida a capitalização de juros, mas foi questionada no STF a constitucionalidade de medida provisória de 2000, que previa esta cobrança.

 A decisão foi tomada no julgamento de um recurso proposto pelo Banco Fiat contra uma cliente do Rio Grande do Sul. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu direito à correntista, atestando a ilegalidade da cobrança de juros mensais em empréstimos para até um ano. Depois disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a medida provisória poderia vigorar, possibilitando esse tipo de operação bancária.

Fonte: Folha Online - 05/02/2015

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