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Consumidor proibido de entrar em cinema na PB vai ser indenizado

O consumidor que teve a sua entrada proibida em um cinema dentro de um Shopping Center, no bairro de Tambiá, em João Pessoa, porque estava com alimentos comprados em outro estabelecimento comercial deverá receber uma indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil. A proibição ocorreu em agosto de 2011, e a decisão do juiz-relator Ricardo Vital de Almeida, foi divulgada na terça-feira (26), mantendo a sentença do Juízo de Primeiro Grau.

De acordo com o relatório, o consumidor havia adquirido um ingresso para assistir a um filme em uma sala de cinema. Após a compra, obteve, em outro estabelecimento, um lanche para consumo durante a exibição. Ao retornar para assistir à película, portando o produto comprado, ele teria sido barrado por funcionário da empresa e pelo gerente diante das pessoas que estavam na fila de entrada.

O funcionário alegou de que seria vedada a entrada de clientes com alimentos comprados fora da área do cinema. Neste mesmo sentido, o gerente do cinema manteve a proibição ao consumidor
Na primeira instância, o magistrado condenou o pagamento de R$ 2 mil à empresa, que recorreu da decisão, alegando que não era “obrigada a deixar entrar em seu estabelecimento pessoas portando produtos que são incompatíveis com o ambiente da sala de cinema”.

\Com a decisão de manter a sentença, o magistrado Ricardo Vital ressaltou que houve prática abusiva por parte do cinema. “O Código de Defesa do Consumidor elenca, entre os direitos básicos do consumidor, a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas, a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações”, disse.

Fonte: G1 notícias 

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