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Procon Fortaleza fiscaliza novas regras das passagens terrestres

O Procon Fortaleza iniciou nesta segunda-feira (6/7), mais uma etapa da Operação Férias. Desta vez, o alvo são rodoviárias e revendedores de passagens terrestres, para averiguar se as novas regras da venda de bilhetes estão sendo cumpridas pelas empresas e agentes de viagens. A Resolução nº 4.282, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), entrou em vigor há um ano, e deixa mais claro, por exemplo, como devem ser feitos os reembolsos e as remarcações de passagens. As empresas seguiam os próprios contratos, mas agora devem que respeitar as normas da ANTT.

O Procon Fortaleza concedeu um prazo de adequação das empresas às novas regras e, agora, quer saber se as normas da ANTT estão sendo cumpridas.

As novas regras são válidas para viagens interestaduais e internacionais de ônibus, com percurso acima de 75 quilômetros. As mudanças começam pelo próprio bilhete: as empresas são obrigadas a emitir as passagens com o nome e o CPF de quem vai embarcar, e ainda informar dados como taxa de embarque e valor dos impostos. No verso, os bilhetes deverão ter impressos os direitos dos passageiros.

Para a diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, a Resolução da ANTT veio disciplinar direitos já assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). "O Código já determina que todo serviço prestado ao consumidor deve conter informações adequadas e claras sobre os serviços prestados”, comentou.

Confira as regras em vigor:

Atrasos dos ônibus
Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque em veículo de outra companhia, sem prejuízo para o passageiro, ou terá que devolver o valor do bilhete. Em caso de atrasos acima de três horas, a empresa vai ter que oferecer alimentação e hospedagem.

Cancelamento
O passageiro que não viajar e quiser ter o dinheiro de volta deverá fazer o pedido por escrito até três horas antes do embarque. A empresa está autorizada a cobrar uma taxa de reembolso de, no máximo, 5% do valor do bilhete.

Emissão de bilhetes
As empresas são obrigadas a emitir os bilhetes de passagens com o nome e o CPF do passageiro. Além disso, precisam incluir no bilhete o valor da taxa de embarque e dos impostos. Os direitos dos passageiros também deverão constar no verso do bilhete.

Reembolso
Deve ser feito em até 30 dias a partir da data do pedido e o valor que o passageiro receberá de volta será o do preço da passagem no dia do reembolso. Se a viagem for internacional, a devolução será feita com a cotação da moeda do dia.

Remarcação
Em caso de remarcação de passagem, a taxa que a transportadora poderá cobrar não pode passar de 20%. Antes, as próprias empresas estabeleciam a regra.

Validade da passagem
O passageiro pode agora comprar passagem com validade de um ano, a contar da data de sua primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcados, sendo que os Bilhetes de Passagem adquiridos com antecedência mínima de sete dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido. Além disso, poderão também remarcar o bilhete adquirido com data e horário previamente marcados, observado o prazo de validade do bilhete.

Como denunciar
- Central de Atendimento ao Consumidor - 151, no horário comercial
- Portal da Prefeitura de Fortaleza - www.fortaleza.ce.gov.br/procon
- Procon Centro (Sede) - Rua Major Facundo, 869
- Procon Núcleo Messejana (Vapt Vupt) - ao lado do Terminal de Messejana

Fonte: PMF

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