Quando o serviço prestado não coincidir com o contratado, o consumidor pode até tentar reaver o valor pago; não sendo solucionado o problema, deve procurar um órgão de defesa do consumidor, como o Procon
O que fazer?
Para os consumidores que contrataram os serviços dos Correios e esses não forem prestados na forma contratada, cabe questionamento para eventual ressarcimento ou abatimento do valor pago. Não havendo solução, o contratante deve procurar um órgão de defesa do consumidor, como o Procon. Caso a questão envolva dano moral, é possível levar até ao Poder Judiciário.
Com a greve, as contas podem vencer sem que o consumidor as tenha recebido, ocasionando multas pelo atraso no pagamento. Para não ser surpreendido pelos juros e multas decorrentes disso, o ideal é que o consumidor faça um planejamento do pagamento as contas, observando a época em que elas costumam chegar. Se perceber que o prazo do vencimento está perto e o boleto não chegou, o consumidor deve se antecipar, entrando em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa emissora da conta e solicitar uma outra forma de realizar o pagamento: segunda via do boleto, sem os juros, entregue por e-mail ou fax, depósito bancário ou código de barra para pagamento em caixa eletrônico. Vale lembrar que a emissão de uma nova fatura não pode ser cobrada.
Se a conta emitida pela empresa chegar junto com a segunda via solicitada, lembre-se de que somente a segunda via deve ser paga, a outra pode ser ignorada. Se o consumidor pagar a conta que já foi cancelada, o pagamento pode não ser repassado para a empresa.
Agora, se o boleto chegou após o vencimento e o consumidor pagou, arcando com os juros, ainda há uma alternativa para recuperar o dinheiro. O consumidor prejudicado deve procurar o Procon de sua cidade e relatar o problema, para que o órgão entre em contato com os Correios e exija a devolução do valor, em casos de atraso na entrega.
Quem quer se precaver contra possíveis greves e demais atrasos na entrega pode optar por formas de pagamento que não envolvam os correios. Algumas alternativas são o débito automático em conta corrente ou o recebimento da fatura por e-mail. Essas opções proporcionam maior controle ao consumidor, já que não dependem da intermediação dos Correios para a entrega.
O Idec recomenda que o consumidor tente efetuar o pagamento por outros meios (caixa eletrônico, internet ou telefone, por exemplo) ou que procure o fornecedor de serviços para viabilizar outra forma de pagamento ou ainda negociar a postergação da data de vencimento da dívida. É importante lembrar que a greve não é uma situação gerada pelo consumidor e nem pelo fornecedor, de modo que não podem ser impostas penalidades em caso de atraso de pagamento. Entretanto, tendo em vista o respeito ao princípio da boa-fé e em um caso excepcional como esse, é recomendável procurar meios para o cumprimento das obrigações.
Caso não seja possível outra forma de pagamento, inclusive após contato com o fornecedor, a dívida não poderá ser cobrada com juros e multa. (As informações são do IDEC)
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