A partir desta terça-feira (29/9), o Procon Fortaleza disponibiliza para os consumidores da capital a abertura de reclamação contra empresas e prestadoras de serviço pela internet. A ferramenta audiência virtual promete reduzir o atendimento presencial. Os consumidores poderão abrir reclamação e participar de audiências de conciliação, sem sair de casa ou do trabalho. O serviço já era ofertado mas passou por melhorias para atender com eficiência os consumidores de Fortaleza.
A audiência virtual é uma videoconferência realizada entre o consumidor e o fornecedor, com a mediação do Procon Fortaleza, gravada e transformada em arquivo virtual, sendo anexada ao processo como peça de conciliação. Essa ferramenta permite que o consumidor realize a audiência, sem a necessidade de se deslocar pessoalmente para as unidades físicas do Procon.
O consumidor deve entrar no Portal da Prefeitura de Fortaleza no endereço www.fortaleza.ce.gov.br/procon. Na aba esquerda de serviços clicar no item Atendimento Virtual e escolher a opção Audiência Virtual - Reclamação.
Para abrir uma reclamação virtual, o consumidor deve residir em Fortaleza, ter uma conta de usuário do Skype e uma webcam instalada no computador. Após esta etapa, o consumidor recebe em seu e-mail uma senha provisória (que pode ser alterada), para acessar o portal e cadastrar sua reclamação. A equipe técnica do Procon analisará a reclamação e, caso a empresa não solucione em até 15 dias úteis, será marcada a audiência que acontecerá por meio de uma videoconferência gravada.
Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, além de todas as vantagens oferecidas ao consumidor, a audiência virtual também demonstra a preocupação com o meioambiente, pois todo o processo é virtual, não havendo necessidade de utilização de papel, em nenhuma das fases.
Saiba mais
Caso haja acordo na audiência, o processo é encerrado e arquivado. Ocorrendo o contrário, o consumidor tem o direito de pleitear seus direitos junto ao Poder Judiciário. Nesses casos, o Procon encaminha a reclamação para a Coordenadoria de Processos e Julgamento para análise e aplicação de penalidades administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Fonte: PMF
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