Images

Quanto custa? Qual é o preço?

Essas deveriam ser as perguntas menos ouvidas nos estabelecimentos comerciais, pois, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os preços dos produtos devem estar expostos em vitrines e prateleiras. O art.6º, inc. III, do Código determina que o fornecedor tem obrigação de  prestar as informações aos consumidores de forma clara, precisa e ostensiva, “com especificações corretas de quantidade, característica, composição, qualidade  e preço,  bem como sobre os riscos que apresentem.”

Um procedimento que parece simples “fixar o preço do produto”, na prática  pode ser bem complexo. As formas como o produto é exposto para venda varia e pode gerar uma enorme confusão (vitrines, prateleiras com inúmeros produtos diferentes, produtos com código de barras e sem códigos de barras…). Qual é a regra para essas diferentes formas de apresentação? Para organizar essa diversidade, em 2004, foi publicada a Lei de Precificação – Lei Federal nº 10.962/04 –  que  dispõe sobre as condições de oferta e afixação de preços de bens e serviços para o consumidor.

No artigo 2º, da Lei de Precificação, são autorizadas as seguintes formas de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor:

“I – no comércio em geral, por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, e em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis;

II – em auto-serviços, supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, mediante a impressão ou afixação do preço do produto na embalagem, ou a afixação de código referencial, ou ainda, com a afixação de código de barras.

Parágrafo único. “Nos casos de utilização de código referencial ou de barras, o comerciante deverá expor, de forma clara e legível, junto aos itens expostos, informação relativa ao preço à vista do produto, suas características e código.”

Quando não é possível a afixação de preços, de acordo com o exposto acima , o comerciante pode fazer o uso de relações de preços dos produtos, bem como dos serviços oferecidos, de forma escrita, clara e acessível ao consumidor.

Todos os estabelecimentos que optarem por utilizar o código de barras para fixar os preços deverão fornecer equipamentos de leitura ótica para que o consumidor possa consultar o preço do produto. Esses leitores óticos devem estar no local de venda e de fácil acesso aos consumidores. Cabe também aos comerciantes informar no estabelecimento, através de avisos, a localização desses equipamentos.

Mas quando o produto na prateleira apresenta um preço e na hora de pagar aparece outro, como proceder? Esse é uma confusão bastante comum em supermercados e lojas de departamentos. Neste caso, o consumidor deve pagar o menor preço sempre.  Muitas vezes os estabelecimentos optam pela afixação do preço por etiquetas que ficam nas prateleiras sob o produto o que acaba gerando dúvida para os consumidores sobre o valor correto do produto que deseja levar.  Vale lembrar que a Lei de Precificação estabelece que as etiquetas contendo o valor do produto não podem causar embaraço ao consumidor. Caso este seja levado a erro, poderá exigir o pagamento do valor referente à etiqueta que o induziu ao erro.

No caso de compras que podem ser parceladas,  deve-se informar o valor total à vista,  o valor total a ser pago com financiamento,o número de vezes que poderá ser financiado, periodicidade e o valor das prestações, os juros e os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento.

Uma prática comum é falta de preço ou preços dispostos de forma confusa em vitrines de shoppings, o que obriga o consumidor interessado no produto fazer aquela pergunta comum: “Qual é o preço”?  Mas, vale lembrar que é terminantemente proibido forçar o consumidor a entrar no estabelecimento para saber o preço de produtos expostos nas vitrines. A mesma regra vale para restaurantes, bares, casas noturnas e similares, que devem deixar expostos na entrada e no exterior do estabelecimento a relação de preços e/ou os cardápios.

Sempre que a apresentação de um produto para venda não obedecer às disposições do Código de Defesa do Consumidor, no que se refere ao seu direito à informação, o estabelecimento poderá ser autuado pela fiscalização do Procon. Dessa forma, você pode procurar o PROCON. (Com as informações da Curiofísica)

Em Fortaleza, você pode registrar reclamação no PROCON da Capital:

- Procon Centro (Sede) - Rua Major Facundo, 869
- Procon Núcleo Messejana (Vapt Vupt) - ao lado do Terminal de Messejana

Mais informações através do telefone 151 (horário comercial/8:00h às 17:00h)


0 comentários: