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Crédito negado e os direitos do consumidor

Recorrer a financiamentos, pedir aumento no limite do cartão de crédito ou da conta corrente tem se tornado cada vez mais comum na vida dos brasileiros, especialmente agora, em razão da crise pela qual estamos passando.

Comum também é o consumidor se deparar com a negativa de crédito, ou seja, o banco ou financeira simplesmente recusam o empréstimo ou financiamento pleiteado com a justificativa de que o consumidor não atingiu o ‘score’.

O chamado ‘sistema de score’ é utilizado pelos fornecedores no momento da concessão de crédito e corresponde a um mecanismo de avaliação de risco. E em razão da justificativa dada pelos fornecedores - no momento da negativa de crédito - de que o consumidor não havia atingido a pontuação, várias ações judiciais foram propostas pelo país contra os bancos e financeiras.

Todavia, em outubro de 2015, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Súmula 550, de acordo com a qual ‘a utilização de score de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.’

É preciso então que o consumidor fique atento e exija sempre que o fornecedor justifique - de forma detalhada - as razões que embasaram a negativa do crédito e, se as mesmas não forem disponibilizadas, é direito do cliente buscar seus direitos, formalizando reclamação nos Procons ou procurando o poder judiciário, afinal, a informação é um direito fundamental de todos os consumidores.

Fonte: Paraná Online - 27/10/2015

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