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Procon multa estacionamentos em R$ 231 mil por irregularidades no CE

Vinte estacionamentos de Fortaleza  foram multados em um total R$ 231 mil pelo Procon Fortaleza por infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o Procon, os estabelecimentos cobravam multa pela perda do tiquete e ainda exibiam placas e cartazes que retiram a responsabilidade dos estacionamentos em relação ao veículo ou aos objetos deixados no interior do automóvel.

A maioria dos estacionamentos multados são de shopping centers e redes de supermercados da capital cearense. As multas variam de R$ 7 a R$ 17 mil, de acordo com o porte econômico da empresa, reincidência e pela infração ao código. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 151 ou pelo aplicativo do órgão.

Outra reclamação de consumidores diz respeito a placas e cartazes que retiram a responsabilidade dos estacionamentos em relação ao veículo ou aos objetos deixados no interior do automóvel. Para o Procon, os avisos de placas e cartazes é uma tentativa de transferir a responsabilidade pela guarda de objetos e veículos ao consumidor, uma vez que cabe ao estacionamento prestar o serviço e tomar todos os cuidados necessários com os veículos e ainda com objetos no interior dos mesmos.

Confira a lista dos estacionamentos multados no site (G1-CE).

Consumidores chegaram a relatar que passavam por situações de constrangimento para que pagassem o valor pela perda do tíquete. Alguns estabelecimentos chegavam a cobrar até R$ 70 pela perda do cartão ou comanda.

"A cobrança é abusiva, pois cabe ao fornecedor cuidar do tempo de permanência do consumidor no estacionamento", revela a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos. Ela explica ainda que o CDC veda essa cobrança e classifica-a como abusiva.

Comanda
A cobrança pela perda da comanda de consumação em bares, restaurantes e casas de shows também é abusiva, segundo o Procon. Caso o consumidor seja constrangido ou impedido de sair do estabelecimento, o Procon orienta que seja feito o pagamento do valor, mesmo que indevido, guardando o cupom fiscal ou recibo. Em seguida, o consumidor deve registrar uma reclamação no Procon Fortaleza, pedindo a devolução em dobro. O Poder Judiciário também pode ser acionado para indenização de danos morais e materiais.

Fonte: G1-CE

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