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Lei municipal garante troca de artigo vencido

Não é difícil encontrar alguém que já tenha passado pela chata situação de comprar um produto e só perceber depois que ele estava fora do prazo de validade. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) já previa que estabelecimentos não podem comercializar itens nesta situação. Mas, agora, além destas determinações, há também uma lei municipal que garante ao cliente o direito da troca, caso ele tenha esquecido de dar uma conferida no prazo de vencimento do produto adquirido.

De acordo com a Lei Nº 10495, sancionada em 21 de junho deste ano pelo prefeito Roberto Cláudio, o consumidor em Fortaleza que adquirir produto ou serviço com prazo de validade vencido tem direito a receber - mediante cupom fiscal - um produto idêntico ou similar, em condições próprias para consumo. Caso o estabelecimento não tenha o produto, o cliente pode ainda receber qualquer outro item de igual valor. A novidade começa a valer em seis meses.

Denúncia deve ser feita

Caso se depare com a situação, mesmo tendo o direito de troca, o consumidor deve ir até o Procon denunciar a existência de mercadoria vencida no estabelecimento. Para a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, a lei é importante para garantir a gratuidade do produto na troca.

"O Código já diz que não pode ser vendido produto fora do prazo de validade, então só o fato de vender já gera penalidade", explica. O descumprimento da lei pode acarretar, de acordo com a gravidade do fato, advertência, apreensão do produto, interdição do estabelecimento e até cassação da licença de funcionamento, além de multa a partir de R$ 443,28, podendo chegar a R$ 4.432,80. As penalidades podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente.

Cláudia esclarece ainda que, se o produto é colocado em promoção por estar perto do fim do prazo de validade, cabe ao consumidor ficar atento ao rótulo e à quantidade que ele vai consumir até o dia do vencimento. "Isso não é errado, então cabe ao consumidor prestar atenção e ler atentamente, observando os rótulos", observa.

Alerta nos supermercados

A lei determina ainda que o estabelecimento fornecedor do produto deve afixar, em local visível ao público que circula no local, um aviso com os direitos previstos na Lei Nº 10495, dispostos junto aos caixas de pagamento. De acordo com Nidovando Pinheiro, vice-presidente da Associação Cearense de Supermercados (Acesu), todos os estabelecimentos filiados à Acesu já trabalham seguindo o estabelecido por essa determinação.

"Se o cliente encontrou um produto vencido, ele recebe outro em condições adequadas. Isso já é praticado. Todos nós da Acesu, inclusive, temos já um comunicado informando aos clientes os direitos deles", destaca o vice-presidente.

Fiscalização

A coordenadora do Procon Fortaleza explica que, em relação à obrigatoriedade do aviso sobre os direitos do consumidor nos estabelecimentos, a fiscalização já ocorre diariamente.

"Por conta do Código já prever que não podem estar à venda produtos fora do prazo de validade, a fiscalização já acontece. O que nós vamos fazer é intensificar quando completarem os 180 dias (6 meses) que eles têm para se adequar, pra se organizarem e entregar o produto gratuito para o consumidor", diz Cláudia.

Fonte: Diário do Nordeste

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