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Novas regras para rotativo do cartão de crédito: entenda o que mudou

As novas regras estão previstas na Resolução nº 4.549/2017, e estabelecem que o consumidor só poderá pagar o valor mínimo da fatura do cartão apenas uma vez. Na fatura seguinte, o valor total deve ser quitado ou então parcelado. Assim, a norma visa a diminuir o uso do crédito rotativo, cujos juros atingem 450% ao ano, em média.

Apesar de a medida ser positiva, o Idec avaliou que havia muitas incertezas quanto à sua aplicação e enviou uma carta ao Banco Central. 

Na resposta ao Instituto, o órgão regulador informou que o parcelamento da fatura não será a única opção ao cliente que tiver usado o rotativo uma vez. “Segundo o Banco Central, os consumidores terão a possibilidade de buscar outras linhas de crédito que sejam mais vantajosas e possam ser adotadas alternativamente ao parcelamento da fatura quando a quitação do saldo devedor não for possível”, destaca Ione Amorim, economista do Idec.

Além disso, o BC explicou que será considerado objeto de parcelamento o pagamento de qualquer valor parcial da fatura, não apenas do valor mínimo, de 15%; que os saldos existentes na faturas quando as novas regras entraram em vigor poderão ser mantido no crédito rotativo até o próximo vencimento; e que os valores relativos às novas compras de cada período poderão ser objeto de financiamento por meio do crédito rotativo até o vencimento. 

Além de responder ao Idec, o órgão atualizou as informações sobre o tema em sua página oficial na internet, na seção de perguntas frequentes - a chamada FAQ (Frequently Asked Questions). Antes, a FAQ continha 20 questões e agora tem 23; as respostas das questões 14 a 22 foram alteradas, incorporando as orientações solicitadas pelo Instituto. 

Veja, abaixo, um resumo das principais mudanças.

Regras de cartão de crédito: como eram e como ficaram
                                                                                                             
-Pagamento mínimo
Antes: 
O pagamento parcial podia ser feito, a partir do valor mínimo de 15% do total da fatura, de forma ilimitada.

Agora (desde 03/04/2017)
O pagamento parcial, a partir do valor mínimo de 15% do total da fatura, pode ser feito somente uma vez. 

-Juros do rotativo
Antes:
Aplicados sempre que havia pagamento mínimo ou parcial da fatura, os juros do crédito rotativo (com taxa média de 450% ao ano) podiam incidir indefinidamente.
Agora (desde 03/04/2017)
A correção de juros do crédito rotativo só pode ser aplicada uma vez, quando ocorrer pagamento mínimo. A partir do segundo mês, o saldo deverá ser quitado ou parcelado.

-Parcelamento
Antes:
A possibilidade de parcelamento do saldo da fatura (taxa média de juros de 160% ao ano) já era oferecida por várias administradoras, mas era opcional.

Agora (desde 03/04/2017)
Com a nova regra a opção de parcelamento passa a ter a oferta obrigatória por todas as administradoras de cartão caso a fatura não ser quitada.


-Complexidade x crescimento da dívida
Antes:
Apesar possuir regras mais simples para monitorar a fatura, a correção do saldo devedor era atualizada mensalmente pela taxa de juros rotativos, acelerando o crescimento da dívida

Agora (desde 03/04/2017)
O acompanhamento das faturas poderá se tornar mais complexo, com a possibilidade de vários parcelamentos sobre os saldos não quitados, acumulados com novas compras. No entanto, a troca do crédito rotativo pelo parcelamento do saldo deve tornar mais lento o crescimento da dívida.


Cartão de crédito sem cilada

O Idec recomenda que o consumidor utilize o cartão de crédito com cautela e evite pagar o mínimo ou um valor parcial da fatura. Não é porque agora o rotativo só será aplicado uma vez que o risco de se enrolar em dívidas foi eliminado. 

O parcelamento também envolve a aplicação de juros (ainda que em taxas menores) e normalmente por um longo período, o que também expõe ao risco de endividamento. 

Veja as dicas do Idec para usar o cartão de forma mais segura:

- Evite usar o cartão de crédito além do limite de sua renda.

- Evite também parcelar as compras feitas com cartão. Se parcelar, prefira opções de parcelas sem juros (porém, algumas lojas só parcelam com juros). 

- Se não for possível pagar o valor total da fatura, pesquise linhas de crédito e taxas de juros mais baratas em vários bancos com antecedência.

- Fique atento às condições que a administradora do seu cartão irá propor sobre prazos e taxas de parcelamento.

- Caso parcele a dívida, confira periodicamente a evolução do saldo.

- Evite usar a regra do pagamento mínimo a cada nova compra, pois irá acumular novos saldos parcelados.

- Fique atento: se após realizar um pagamento mínimo não optar pelo parcelamento, nem quitar a fatura seguinte, você ficará inadimplente, haverá incidência de encargos de multa e mora, além de provável bloqueio do cartão.

- Confira o valor das faturas e os cálculos de juros (seja do rotativo ou de parcelamento). Se não estiverem corretos, entre em contato com o SAC do emissor do cartão; caso não sejam corrigidos, comunique à ouvidoria da empresa e registre a reclamação no Banco Central ou na plataforma consumidor.gov.br

Fonte: IDEC

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