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Está proibido cobrar de preço diferenciado entre homens e mulheres por casas de show

Já etá e vigor, a partir deste mês, a medida que proíbe estabelecimentos de realizar cobranças com preços diferentes para homens e mulheres, conforme Nota Técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no último dia 1º. “Combatemos ainda a ilegalidade de discriminação de gêneros nas relações de consumo, vez que a mulher não é vista como sujeito de direito na relação de consumo em questão, e sim com um objeto de marketing para atrair o sexo oposto aos eventos, shows, casas de festas e outros”, diz trecho do relatório.

Estabelecimentos que descumprirem a medida estão passíveis de serem punidos com as sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que inclui multa, apreensão do produto, inutilização e até suspensão do fornecimento do produto ou serviço, entre outros. “Aquele que estiver realizando o evento ou todos envolvidos na prestação de serviço, ou seja, respondem de forma solidária e podem ser responsabilizados”, ressalta Cláudia Santos, diretora-geral do Procon Fortaleza.

A decisão de penalizar a cobrança diferenciada é fundada no parecer da juíza Caroline Santos Lima, do Juizado Especial e do Cejusc de Brasília, proferida no dia 6 de junho de 2017. De acordo com a juíza, Não há dúvida de que a diferenciação de preço com base exclusivamente no gênero do consumidor não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio. Ao contrário, o Código de Defesa do Consumidor é bastante claro ao estabelecer o direito à ´igualdade nas contratações”.

A medida está validada em todo território nacional, exceto em São Paulo, onde uma liminar da Justiça Federal autorizou a realização da cobrança. Nas demais localidades, consumidores que se sentirem lesados devem denunciar a prática, agora considerada abusiva perante a lei, ao Procon.
Denúncias podem ser realizadas pelo aplicativo Procon Fortaleza, no sistema Android: Procon Fortaleza; ou no sistema iOS: http://app.vc/procon.fortaleza; e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

Fonte; Blog do Eliomar (Jornal o Povo)

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