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Carro danificado no estacionamento: o que devo fazer?

Se você estacionou e na volta percebeu danos no seu carro, a responsabilidade é do estabelecimento. 

Veja como garantir seus direitos e não fique com o prejuízo.

Além de ser uma alternativa para driblar a ausência de vagas nas ruas, os estacionamentos privados (pagos ou gratuitos) oferecem maior praticidade para realizar atividades corriqueiras em shoppings, restaurantes, supermercados, etc. E também são escolhidos justamente por oferecerem mais segurança do que estacionar nas ruas. Porém, já imaginou retornar e ser surpreendido com seu carro riscado, amassado ou até mesmo furtado? 

Nessas horas, pela chateação ou por desconhecer seus direitos, a maioria das pessoas deixa o local sem tomar as devidas providências e acaba ficando com o prejuízo. Mas é importante saber que nesse caso, com base no artigo 14 - do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 130 do STJ, a responsabilidade, é sim da empresa - seja ela prestadora do serviço exclusivo de estacionamento, ou não. 

Apesar das garantias dadas ao consumidor, na prática é comum que estas empresas se esquivem ou até mesmo neguem sua responsabilidade, inclusive, com informações constantes em cavaletes e placas fixadas nos locais. 

Mas, afinal, o que fazer? 

• Tente identificar uma testemunha que tenha presenciado o fato;

• Fotografe o veículo em diversos ângulos, demonstrando o dano e o local;

• Em caso de furto: dirija-se a uma delegacia;

• Guarde o ticket do estabelecimento e notas fiscais que comprovem que esteve no local naquele dia e horário;

• Em posse destes documentos, busque a empresa, apresente os fatos e registros para exigir o reparo do dano.

Fonte: Proteste - proteste.org.br - 19/02/2018

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