A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou recurso da empresa Sansung Eletrônica da Amazônia em que contestava decisão para indenizar uma consumidora em R$ 8 mil por dano moral.
A cliente adquiriu um refrigerador modelo Samsung FF French Door, que deixou de produzir gelo ainda no prazo da garantia. A assistência técnica credenciada recomendou a troca da peça. Só que, passados seis meses, nada foi resolvido. Em primeira instância, o juízo estipulou o valor por dano moral. A empresa recorreu.
No voto da relatoria, a desembargadora Regina Lúcia Passos manteve a condenação por dano moral e negou provimento ao recurso, confirmado, por unanimidade, pelos desembargadores da Câmara. Em seu voto, a magistrada aplicou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que versa sobre exposição do consumidor à perda de tempo excessiva e inútil, na tentativa de solução amigável de um problema de responsabilidade do fornecedor. Pela teoria, o tempo na vida de uma pessoa representa um bem extremamente valioso, cujo desperdício em vão não pode ser recuperado, causando uma lesão extrapatrimonial. Assim, o dano moral fica configurado.
A magistrada acrescentou também que: “Embora seja tênue a linha que separa o mero aborrecimento do cotidiano das lesões de ordem psíquica, certo é que a presente hipótese causou transtornos fora do normal que, por certo causou mácula aos Direitos da Personalidade da autora, que teve suas legítimas expectativas frustradas, pois adquiriu um refrigerador imprestável, ficando por aproximadamente seis meses a mercê da boa vontade do réu para resolver o problema”.
Processo: 0200530-22.2017.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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