Images

Procon Fortaleza inicia operação férias em pontos turísticos da Capital

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) iniciou na última quinta-feira (5/7), a “Ação Férias Legal”, que tem como objetivo levar o atendimento do Procon Móvel a pontos turísticos da capital durante o período de férias. A ideia é resolver problemas e conflitos mais comuns neste período de alta estação, como publicidade enganosa, oferta não cumprida e cobranças indevidas. O atendimento segue até o dia 14 de julho em locais com grande circulação de turistas, como Mercado Central, Praça do Ferreira e Centro Fashion.

Técnicos do Procon entrarão em contato com as empresas durante a abertura de reclamação com o objetivo de resolver o problema, antes mesmo que o consumidor turista retorno à sua cidade residente. Consumidores da capital também poderão aproveitar a unidade móvel para registrar reclamação ou receber orientação jurídica.

O Procon ressalta que, para registrar uma reclamação, é preciso estar em mãos com cópia de documentos que comprovem a compra de algum produto ou aquisição de algum serviço, como nota ou cupom fiscal, recibos, contratos, extratos ou faturas, bem como a cópia de documentação pessoal do consumidor. Caso o problema não seja resolvido em tempo real, o consumidor turista poderá participar de audiência, mesmo tendo retornado à cidade onde mora, por meio da ferramenta audiência virtual, realizada por webcam ou whatsapp.

A diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, alerta que a loja não é obrigada a trocar o presente ou produto que não tenha defeito. Mas ela lembra que, “caso o vendedor afirme que realiza a troca em qualquer situação, o consumidor deverá solicitar por escrito e assim o estabelecimento será obrigado a cumprir o prometido”, orientou a Diretora.

Programação “Ação Férias Legal”
Dia 5/7, das 17h às 20h (quinta-feira)
Feirinha de Artesanato da avenida Beira mar

Dia 6/7, das 9h às 12h (sexta-feira)
Mercado Central, Av. Alberto Nepomuceno, 199, Centro

Dia 7/7, das 9h às 12h (sábado)
Mercado Central, Av. Alberto Nepomuceno, 199, Centro

Dia 12/7, das 17h às 20h  (quinta-feira)
Estátua de Iracema Guardiã, Av. Beira mar, 1140

Dia 13/7, das 17h às 20h (sexta-feira)
Centro Fashion, Av. Filomeno Gomes, 430, Jacarecanga

Dia 14/7, das 9h às 12h (sábado)
Praça do Ferreira

Durante a ação, o Procon vai distribuir a Cartilha Direitos do Consumidor Turista, que foi produzida em dois idiomas (português e inglês). O conteúdo traz definições básicas sobre o CDC e orientações sobre direitos em transportes aéreo e terrestre, pacotes turísticos, hospedagem, além de informações sobre couvert de mesa e artístico, gorjeta e taxas de serviços. A cartilha também está disponível na versão web, no site da Prefeitura de Fortaleza.

Confira os principais direitos durante o período de férias

Consumação mínima
É proibido impor consumação mínima ao consumidor.

Preço diferenciado em dinheiro e no cartão
Desde dezembro de 2016, uma medida provisória convertida em lei, autoriza preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e no cartão de crédito ou débito.

Couvert Artístico
O valor desse serviço precisa ser informado ao consumidor de forma clara e ostensiva, como prevê a Lei do Estado do Ceará nº 15.112/2012. Para a cobrança do couvert artístico ser efetivada, no local deve estar ocorrendo apresentações, ao vivo, de músicas e shows de natureza cultural e artística.

10% do garçom
É sempre opcional e essa informação deve constar em cartazes e cardápios.

Hospedagem
Guarde anúncios e propagandas dos eventos, bem como os recibos e comprovantes de pagamento, caso registre uma reclamação. Na compra virtual, imprima a página e guarde-a para sua segurança. No caso de alugar uma casa, busque informações sobre a realidade do local e fique atento às condições do contrato, guardando uma cópia.

Perda da comanda ou do ticket
A cobrança de multas ou taxas pela perda, dano ou extravio da comanda de restaurante ou casa noturna, bem como do ticket de estacionamento é uma prática abusiva.

Viagens terrestres
Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque em veículo de outra companhia, sem prejuízo para o passageiro, ou terá que devolver o valor do bilhete. Em caso de atrasos acima de três horas, a empresa deve oferecer alimentação e hospedagem.

Viagens aéreas
O tipo de assistência varia de acordo com a estimativa do tempo de espera para a solução do problema, que é contado a partir do horário de partida originalmente previsto.

Superior a 1 hora
Meios de comunicação (telefone, internet, entre outros)

Superior a 2 horas
Alimentação (voucher, lanches, bebidas ou outros)

Superior a 4 horas
Acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação, ou, caso o consumidor esteja na cidade de seu domicílio, transporte para a sua residência e retorno ao aeroporto.

Bagagens aéreas
As empresas não são mais obrigadas a oferecer uma franquia de bagagem para voos domésticos e internacionais. Desde junho do ano passado, entrou em vigor a lei que permite às companhias aéreas estabelecer livremente sua política sobre bagagem, ou seja, decidindo se cobram ou não de acordo com a concorrência. No entanto, o limite máximo da bagagem de mão passou dos 5 kg para 10 kg.

Supermercados
Se houver divergência entre o preço da prateleira com o preço do caixa, o consumidor tem o direito de pagar sempre o menor valor. Não pode haver diferenciação de preços entre bebidas em temperatura ambiente e gelada, desde que estejam na mesma área de exposição.

Fonte: Blog Roberto Moreira (Jornal Diário do Nordeste). 

0 comentários: