Juíza substituta do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Net Brasília Ltda. a pagar indenização por danos materiais a uma consumidora, referente a cobrança de pontos adicionais de TV por assinatura, instalados na residência da autora.
Nos autos, restou incontestável que a empresa realizou cobranças a título de “ponto adicional” no valor mensal de R$ 84,90. A magistrada que analisou o caso destacou, conforme art. 29 da Resolução 528/2009 da ANATEL, que é vedada a cobrança de ponto extra ou ponto de extensão ao assinante de serviço de TV paga. “A cobrança por pontos adicionais, em uma mesma residência, por não corresponder a uma nova prestação de serviços, configura prática abusiva, vedada pelo CDC”, acrescentou.
A requerente informou que o contrato de prestação de serviço firmado entre as partes foi rescindido no curso do processo. Assim, a juíza deixou de analisar o pedido inicial da autora de condenar a requerida a abster-se de cobrar imediatamente qualquer valor a título de “ponto adicional”, “ponto extra”, ou qualquer outra “taxa” a esse título, devido à perda do objeto.
No entanto, considerando o prazo prescricional de 3 anos e a confirmação pela empresa de que os serviços de fato eram cobrados da autora, a magistrada considerou devida a devolução em dobro dos valores cobrados pela ré nos últimos 3 anos, tal como solicitado na inicial, totalizando o montante de R$ 6.112,80.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0741355-02.2018.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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