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Cartão de crédito: como evitar clonagem e fraudes

Rio - Seja na internet ou em lojas físicas, os consumidores continuam reféns de uma prática ilegal: a clonagem (ou uso indevido) de cartões de crédito. Uma pesquisa do SPC Brasil revelou que 8,9 milhões de brasileiros foram vítimas de fraude nos últimos 12 meses, sendo que a maior parte dessas ocorrências está ligada à esse tipo de ação. As reclamações vão desde compras feitas pelo golpista até dificuldades em conseguir ressarcimento. Para evitar esse tipo de perda, o DIA ouviu especialistas para orientar como o consumidor pode escapar dessa ‘furada’, e o que fazer caso sofra o golpe.

Na clonagem do cartão de crédito, é costume que os responsáveis usemo meios digitais ou não. Por exemplo, entre correntes e fake news, o WhatsApp também pode ser um vilão para quem costuma clicar em links de sites de compras. Especialista em Relações Institucionais da Proteste, Juliana Moya recomenda que o consumidor evite esses cliques.

“Como não se sabe ao certo de onde vem esses links, é possível que estejam corrompidos, ou que redirecionem o usuário para sites muito parecidos com os oficiais, e aí podem facilitar fraudes”, explica.

Segundo o professor do Ibmec e da Fundação D. Cabral Gilberto Braga, uma carta na manga é usar o aplicativo do banco no celular. Assim, qualquer compra feita com o cartão será logo identificada pelo titular. E ainda, guardar a segunda via das compras.

“Quando o titular da compra não fica com a segunda via, o vendedor pode ter acesso por ela ao número do cartão, senha, e o próprio código de segurança, que fica no verso do cartão. Assim podem fazer qualquer compra online sem autorização ou conhecimento do titular”, explica.

E se acontecer?

A orientação do Procon Carioca é que, caso perceba que o cartão de crédito tenha sido clonado, o consumidor deve entrar em contato com a instituição financeira para resolver o problema e cancelar o cartão. No caso de recusa, pode acionar o Procon Carioca. Lembrando que qualquer transação que tenha sido feita a partir de então deverá ser restituída pelo banco.

É o caso de João Lemgruber, de 21 anos, que teve o cartão de crédito clonado cinco vezes. O estudante afirmou que todas as situações foram em uso do item em lojas físicas, pois nunca fez compras online.

“Na primeira vez, só percebi após um mês, quando a fatura chegou, e tive que fazer o pagamento de uma parcela de compra total de R$ 7 mil. Mas assim que reclamei com a seguradora, fui ressarcido”, revela.

Juliana Moya, do Proteste, ainda completa que é necessário outros procedimentos após cancelar o cartão. "É bom ter uma garantia fazendo um boletim de ocorrência". E cobrar que o ressarcimento seja feito pela instituição bancária.

"A clonagem de cartão e outros tipos de fraude são consideradas, tanto pelo Banco Central como pelas vias jurídicas, como responsabilidade da instituição. Portanto, caso não garantam o retorno do crédito ou valor gasto, o titular pode recorrer à Justiça", orienta.

Fonte: O Dia Online - 19/04/2019

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