A Caixa foi condenada pela primeira turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) a indenizar clientes que foram indevidamente punidos com cobrança de tarifa de cheques sem fundo.
Pela decisão, caberá à Caixa levantar todos os clientes lesados e as tarifas cobradas indevidamente entre setembro de 2002 e abril de 2007. Cabe recurso.
Nesse período, o banco cobrava R$ 15 por cheque não descontado por falta de dinheiro na conta. Se um correntista tivesse mais de um cheque a ser compensado no mesmo dia, mas fundos para apenas um deles, a Caixa cobrava a tarifa sobre todos os cheques apresentados na data.
Segundo a decisão, a prática é ilegal porque há uma regra estabelecida para a ordem de compensação de cheques.
Na decisão, o desembargador Wilson Zauhy afirma que o banco “adotou um modus operandi de cobrança de valores contrário à lei, por meio do qual obteve evidente vantagem econômica em detrimento de grande número de consumidores”.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e não cita o número de correntistas lesados.
Zauhy afirma ainda que muitos dos clientes afetados não perceberam os “pequenos e indevidos desfalques perpetrados em suas contas”. Ele diz que a Caixa “agiu de má-fé ao praticar tais cobranças”.
No processo, a Caixa alegou dificuldades técnicas para levantar quem foram os clientes lesados no período. O Tribunal considerou, porém, que a instituição tem a obrigação de fazer a investigação interna inclusive porque ela possui as informações dos clientes.
Aceitar o recurso do banco seria, nas palavras do desembargador, “beneficiar a parte [o banco] por sua própria torpeza”.
Os clientes receberão indenização em dobro e com correção monetária (que muda de acordo com o ano em que o cliente foi lesado). Na decisão em primeira instância, a Caixa havia sido condenada a corrigir os valores pela taxa de juro do cheque especial, condenação revertida pelo TRF-3.
Até a conclusão deste texto, a Caixa não havia se pronunciado.
Fonte: Folha Online - 27/05/2019
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