A empresa de aplicativo de transporte Uber terá de indenizar passageira que esqueceu celulares e maquiagem dentro do carro. Decisão é da 4ª turma Recursal Cível do RS.
O caso aconteceu em Porto Alegre/RS. A autora da ação afirmou que utilizou o aplicativo Uber para uma corrida e que esqueceu dois aparelhos celulares e um pó fácial no veículo. Ao perceber, contatou o motorista, que confirmou que localizou os objetos. No entanto, 29 dias após o ocorrido ela ainda não havia recebido os pertences. Disse que comunicou pessoalmente a empresa Uber, em sua loja física, mas esta se negou a fornecer um número de protocolo.
Na Justiça, ingressou com pedido de ressarcimento dos danos materiais, além de indenização por danos morais.
A empresa alegou ausência de provas e inexistência do dever de indenizar. Afirmou que "não tem responsabilidade sobre os bens perdidos, que são de responsabilidade da autora".
Em 1º grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente, sendo a Uber condenada a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 1.507,52. As partes recorreram da sentença.
Decisão
Relatora do recurso, a juíza de Direito Gisele Anne Viera de Azambuja destacou que, embora a empresa alegue não ter qualquer responsabilidade por não ser empregadora do motorista, nem proprietária do veículo, aufere lucro com o serviço. Além disso, o motorista atua como seu preposto, tendo a consumidora contratado o serviço pela plataforma da Uber.
"Assim, pela teoria da aparência, responde por eventuais prejuízos causados aos consumidores quando da utilização da plataforma."
A magistrada destaca também que é incontroverso que os objetos foram esquecidos no carro, pois a própria Uber solicitou os dados da autora para proceder à devolução dos pertences.
"Portanto, diante da ausência da devolução à demandante, correta a condenação da ré na restituição do valor dos produtos."
Dano moral
Com relação aos danos morais, a magistrada confirmou sentença julgando improcedente o pedido. Segundo ela, é entendimento das turmas recursais que o mero descumprimento contratual, em regra, não configura lesão aos atributos da personalidade do consumidor.
"Não há prova de que tenha ocorrido lesão à dignidade da pessoa humana, violação a direitos da personalidade ou repercussão do fato no meio social capaz de causar situação constrangedora ou vexatória, a dar suporte à pretensão de reparação postulada pela autora."
Participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora as Juízas de Direito Glaucia Dipp Dreher e Silvia Maria Pires Tedesco.
Decisão isolada
Em nota, a Uber informou tratar-se de decisão isolada, visto que, segundo a empresa, o Judiciário tem entendimento de que a empresa não tem responsabilidade por objetos esquecidos nos veículos. Veja a íntegra:
A Uber considera se tratar de uma decisão isolada, haja visto que existe amplo entendimento do Poder Judiciário de que a empresa não tem responsabilidade por objetos esquecidos nos veículos dos motoristas parceiros que utilizam o aplicativo. O próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já se manifestou nesse sentido, em decisão da 1ª Turma Recursal Cível.
Assim como em outros meios de transporte, como ônibus ou avião, cada usuário é responsável pelos seus objetos pessoais quando está utilizando o serviço. De acordo com os Termos e Condições de uso do aplicativo da Uber, a empresa não tem qualquer responsabilidade por itens deixados em veículos de motoristas parceiros, entendimento reiterado por tribunais em inúmeras decisões pelo país, como no Distrito Federal, por exemplo.
Quando usuários esquecem objetos em viagens, é possível pedir ajuda acionando a equipe de suporte da Uber pelo próprio aplicativo ou pelo site uber.com/ajuda. Os atendentes tentam auxiliar o usuário intermediando o contato dele com o motorista que prestou o serviço, seja por mensagens ou por ligação telefônica com número anonimizado, de modo a preservar a legislação que resguarda a privacidade de dados pessoais. Quando o objeto é encontrado, as partes podem combinar a melhor forma de devolução do item perdido.
Caso um usuário acredite que tenha sido vítima de crime, deve buscar auxílio das autoridades policiais que podem proceder com a investigação. A Uber está sempre à disposição das autoridades e compartilha dados para colaborar com investigações em curso, na forma da lei.
Processo: 0025928-93.2019.8.21.9000
Fonte: migalhas.com.br - 10/10/2019
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